23/12/2015 às 12:48

Governador assina decreto que uniformiza trabalho voluntário em Brasília

Documento parte do estabelecido nas Leis Federal nº 9.608 e Distrital nº 2.304

Por Jade Abreu, da Agência Brasília


. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

Atualizada em 23 de dezembro de 2015, às 11h52

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (23) decreto que padroniza os serviços voluntários nas instituições públicas do Distrito Federal. O documento parte da Lei Federal nº 9.608 e da Lei Distrital nº 2.304, nas quais já havia a determinação dos horários, dos serviços e das atribuições desse tipo de trabalho. O novo decreto tem o objetivo de uniformizar a maneira como as entidades agem com os voluntários, como ao oferecer cursos de capacitação e prestar orientação para os serviços.

O documento divide o trabalho em duas categorias: social e profissional. O voluntário social é aquele que parte da comunidade e tem o interesse de ajudar mesmo que não tenha experiência no setor. Já o profissional é aquele que já tem conhecimento no serviço, como um médico aposentado que vai trabalhar na área de saúde.

De acordo com a procuradora Denise Ferreira, isso permite que o voluntário não precise estar ligado a uma associação para realizar os serviços. “Na verdade, o decreto vai abrir a porta do voluntariado a mais pessoas, e tirá-lo dos bastidores.”

O decreto determina que haverá um documento em comum para a inscrição, participação e saída dos voluntários de programas — o termo de adesão. As áreas contempladas no documento são: saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, associação jurídica, associação social e defesa social.

Para o governador Rodrigo Rollemberg, essa regulamentação contribui para políticas públicas mais eficientes. “O Estado moderno é aquele com capacidade de ouvir, de articular e de fazer em conjunto com a comunidade. Se trabalharmos dessa maneira, vamos errar menos e acertar mais para construir uma cidade melhor”, disse. Rollemberg enfatizou que ser preciso “reconhecer as pessoas, as entidades e as instituições [que trabalham com o voluntariado] para que o Estado possa amplificar o trabalho social que realizam”.

“O decreto cria uma regulamentação básica, reconhecendo ações que já são feitas, criando direitos e deveres no sentido de como se estabelece a relação do trabalho voluntário”, detalhou a colaboradora do governo Márcia Rollemberg, esposa do chefe do Executivo. “Mais do que isso, cria oportunidades de se reforçar a sinergia entre os arranjos produtivos da cidade.”

Menções honrosas
Durante a cerimônia, foram entregues menções honrosas a personalidades e entidades como forma de reconhecer os trabalhos desempenhados ao longo dos últimos anos, entre elas, Márcia Rollemberg, a associação civil sem fins lucrativos Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso e a coordenadora dos bancos de leite da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Miriam Santos.

Também estiveram no evento o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio; o secretário de Saúde, Fábio Gondim; a secretária interina do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Marlene de Fátima Azevedo; o secretário-adjunto de Relações Institucionais e Sociais, da Casa Civil, Igor Tokarski; a subsecretária de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor, da Casa Civil, Mari Trindade; e o presidente da Fundação João Mangabeira, Renato Casagrande.

Direitos e deveres do voluntário:

– Escolher atividade com a qual tenha afinidade
– Receber capacitação ou orientação para exercer adequadamente as funções
– Encaminhar sugestões ou reclamações ao responsável por meio do corpo de voluntários ou do responsável
– Ter acesso às informações institucionais, como a prestação de contas da entidade
– Receber crachá de identificação para acesso ao trabalho e identificar-se por meio desse objeto
– Obter declaração de participação e de certificação no serviço voluntário
– Ser assíduo
– Ter comportamento ético
– Exercer as atribuições conforme previsto no termo de adesão – sob orientação e coordenação do responsável
– Zelar pela continuidade dos serviços

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