03/03/2017 às 16:23, atualizado em 06/03/2017 às 08:53

Saúde volta a conceder Gratificação de Titulação a servidores

Benefício será de até 30% a mais no salário, conforme portaria publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do DF

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Saúde

A partir deste mês, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal voltará a conceder a Gratificação de Titulação aos servidores que tomaram posse a partir de 2010. O benefício, que pode chegar a 30% a mais no salário, é regulamentado pela Portaria 94, publicada nesta sexta-feira (3), na página 8, seção II, do Diário Oficial do Distrito Federal.

A nova regra atende a determinação da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do DF, que questionam, todavia, o pagamento da gratificação quando há acúmulo de títulos de mesma natureza. Além de regularizar essa situação, racionalizando o pagamento, a pasta ampliará a concessão do direito a outros 2.552 funcionários que ainda não recebiam o benefício.

O texto abrange os servidores das carreiras de assistência pública à saúde, cirurgião-dentista, enfermeiro, médico, vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde. Os aposentados e pensionistas também terão direito ao incentivo, desde que os títulos adquiridos tenham sido concluídos antes da aposentadoria.

O que muda com a regulamentação

A portaria muda os critérios para a concessão do benefício. Com isso, somente em duas hipóteses será permitida a acumulação. A primeira estipula que o servidor receba 8% a mais quando tiver curso de aprimoramento com carga horária mínima de 80 horas.

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Na outra situação, o acréscimo é de 2% nos casos de conclusão de curso de atualização ou treinamento profissional na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas.

Nos demais casos, será concedido o máximo de 30% de gratificação àqueles que tiverem título de doutorado devidamente registrado por órgão competente. O percentual será de 20% para servidores que possuírem mestrado, e de 15% para os que concluírem pós-graduação ou nível de especialização lato sensu com carga horária mínima de 360 horas.

Nessas situações, não há acumulação de valores. Por exemplo: não é possível somar a gratificação por mestrado com a de doutorado. Desse modo, fica valendo o percentual maior — de 30% — por doutorado.

Para a mudança valer, a portaria prevê que no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do documento, os servidores da rede façam o recadastramento eletrônico dos títulos no Sistema de Gestão de Recursos Humanos, de maneira que o percentual de gratificação seja avaliado.

O sistema, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, será disponibilizado nos próximos dias. Conforme o texto, quem não realizar a atualização dos dados terá o direito suspenso. Assim, após esse prazo, serão recalculados os valores concedidos antes da criação da nova norma.

O servidor interessado deverá requerer a gratificação por meio do sistema eletrônico. No pedido é preciso apresentar os documentos necessários digitalizados para fins de comprovação. O benefício passa a ser concedido no mês seguinte ao da publicação da solicitação no Diário Oficial do DF.

Edição: Vannildo Mendes