17/03/2017 às 19:02, atualizado em 20/03/2017 às 18:35

Próxima parcela do IPVA vence a partir de segunda (20)

Contribuintes devem ficar atentos aos prazos para evitar ônus. Saiba como emitir o boleto em caso de perdas ou multas

Por César Filho, da Agência Brasília

Os prazos da segunda parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencem na próxima semana, de 20 a 24 de março. Os donos de carros com placas de final 1 e 2 devem pagar a parcela até segunda-feira (20).

Na terça (21), é a vez das que terminam em 3 ou 4; na quarta (22), em 5 ou 6; na quinta (23), em 7 ou 8; e na sexta (24), em 9 ou zero.

O contribuinte que ainda não recebeu ou perdeu o documento pode retirar a segunda via no menu Serviços do portal da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas BRB conveniência e nos postos do Na Hora.

[Numeralha titulo_grande=”5%” texto=”Valor da multa para parcelas em atraso se o pagamento for feito ainda no mês de vencimento” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Neste ano houve mudanças nas formas de cobrança e parcelamento do IPVA. O contribuinte tem até quatro parcelas para quitar o imposto, diferentemente de 2016, quando foram três.

No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50. Além disso, em 2017, ele passa a acompanhar a depreciação dos automóveis, o que fará com que o valor do tributo diminua.

As taxas de seguro obrigatório e de licenciamento também constam no boleto. Para quem decidiu pela cota única do IPVA – com direito a 5% de desconto -, as datas de vencimento foram as mesmas da primeira parcela, em fevereiro.

Calendário do IPVA de 2017

Em 22 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei n° 5.785, que prorroga para 2019 a isenção da cobrança do IPVA para veículos comprados no ano de pagamento.

Multas por atraso

A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Caso o pagamento ocorra em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juro de mora de 1% e multa de 5%.

Se o débito tiver mais de 30 dias após o vencimento, será calculada a atualização monetária do valor principal do INPC, juro de mora de 1% e multa de 10%.

A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, é acrescentado juro de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

Para obter os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de emissão da segunda via.

Edição: Vannildo Mendes