22/03/2017 às 17:56

Estações de transbordo de resíduos sólidos do DF são regulamentadas

SLU terá quatro anos para se adequar às regras, como o tempo máximo de 36 horas para permanência do lixo nesses locais de transição, antes de ele seguir para o aterro

Por Cibele Moreira, da Agência Brasília

Os pontos de transferência de resíduos sólidos do Distrito Federal usados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) terão de passar por mudanças no prazo de quatro anos. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa-DF) estipulou diretrizes para o SLU instalar e operar as estações de transbordo e para a sua manutenção.

Utilizados apenas pelo Serviço de Limpeza Urbana e pelos catadores autorizados, os transbordos servem como local de transição dos resíduos dos caminhões compactadores para as carretas de maior capacidade, que levam o lixo até o aterro (cada carreta equivale a quatro caminhões).

Por meio da Resolução nº 5, de 17 de março, publicada no Diário Oficial do DF, uma das regras que passam a valer é o tempo de permanência dos resíduos nesses locais. Eles só poderão ficar pelo período máximo de 36 horas, e a limpeza das áreas operacionais deve ser feita pelo menos a cada três dias.

[Numeralha titulo_grande=”36 horas” texto=”Tempo máximo de permanência dos resíduos nas estações de transbordo antes de seguirem para o aterro” esquerda_direita_centro=”direita”]

Essa é a primeira vez que uma agência reguladora delimita normas para essa destinação.

De acordo com Paulo Celso dos Reis, diretor-técnico do SLU, as estações não passam por reforma desde a década de 1980, quando foram construídas. Segundo ele, o Distrito Federal dispõe de três pontos específicos de transferência: o de Brazlândia, o do Gama e o de Sobradinho.

Em visita técnica feita pela Adasa, foram identificadas algumas desconformidades sanitárias, como a falta de armazenamentos adequados, o mau cheiro e a presença de pombos. “O intuito é melhorar o serviço e evitar que a população sofra com esses tipos de problema”, explica Elen Dânia, coordenadora de Regulamentação e Outorga da Superintendência de Resíduos Sólidos da agência.

Entre as alterações previstas na resolução está a criação de uma estrutura fechada com controle de odor, uma rede de drenagem de chorume (líquido produzido pela decomposição da matéria orgânica dos rejeitos) e dos líquidos resultantes da lavagem das áreas operacionais, além da rede de drenagem de águas pluviais. “A ideia é que o projeto final tenha uma área reservada apenas para a triagem”, adianta Reis.

[Olho texto='”Vamos melhorar a qualidade de trabalho dos catadores e tirá-los do ambiente onde máquina e homem circulavam juntos”‘ assinatura=”Paulo Celso dos Reis, diretor-técnico do SLU” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Segundo o diretor-técnico do SLU, as estações deverão contar com uma esteira onde os caminhões compactadores possam despejar os resíduos antes de irem para as carretas. “Dessa forma, vamos melhorar a qualidade de trabalho dos catadores e tirá-los do ambiente onde máquina e homem circulavam juntos.”

Entre outras exigências, as estações de transbordo no DF deverão ter:

  • Guarita e portões para controle de acesso de pessoas e veículos
  • Portões distintos para entrada e saída de veículos
  • Placa de identificação visível, afixada no acesso da estação, com endereço, horário de funcionamento, número de telefone e correio eletrônico do prestador de serviços e da Adasa
  • Balanças rodoviárias para pesagem de todas as cargas de resíduos sólidos e rejeitos que chegarem ou saírem das estações, com sistema automatizado de registro e controle de cargas
  • Estrutura de proteção para evitar tombamento de veículo coletor durante a descarga
  • Rede de drenagem de chorume e dos líquidos resultantes da lavagem das áreas operacionais com tanque de acumulação vedado de forma a impedir a entrada de águas pluviais e a saída de odores
  • Sistema de drenagem de águas pluviais
  • Sistema de proteção contra descargas atmosféricas
  • Sistema de prevenção e combate a incêndio
  • Pátios de tamanhos adequados para manobra dos veículos que transitam no local
  • Área operacional coberta, com piso impermeável e dimensionada, de forma a suportar a quantidade de resíduos sólidos e o tráfego dos veículos no local
  • Barreira vegetal em todo perímetro constituída por espécies que dificultem a vazão de odores e ruídos para a vizinhança

Todas as normas foram elaboradas depois de audiências públicas promovidas pelo SLU e pela Adasa. De acordo com a resolução, o Serviço de Limpeza Urbana tem até 90 dias para apresentar um plano de ação com o projeto que contemplará as mudanças.

Edição: Raquel Flores