Medida entra em vigor em 1º de outubro e valerá para todos os estabelecimentos, exceto o MEI e o produtor rural – pessoa física

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28/09/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Nota Fiscal Eletrônica obrigatória

Medida entra em vigor em 1º de outubro e valerá para todos os estabelecimentos, exceto o MEI e o produtor rural – pessoa física

Por

Secretaria de Fazenda

A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, serão efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A partir dessa data, serão consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os estabelecimentos – independentemente do ramo de atividade – serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal Eletrônica, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural – pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).

A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços.

A medida entraria em vigor em abril passado, mas foi adiada por decisão do Confaz. O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Valdir Moysés Simão, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhores condições de adaptação à norma.

Micro e pequenas empresas – Em 1º de outubro também entra em vigor a Lei 4.611 que regulamenta, no Distrito Federal, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Em operações sujeitas ao ICMS com órgãos governamentais, essas empresas terão de emitir a NF-e.

Entre os benefícios previstos na nova legislação estão a garantia de que, no mínimo, 10% de todas as compras do GDF e até 25% das licitações sejam destinadas ao setor. O direito de preferência será concedido quando as propostas estiverem até 10% superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e até 5% na modalidade pregão. Outra garantia é a participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações com valor estimado em até R$ 80 mil reais.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve:

1. Adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ).
2. Cadastrar-se como emissor de NF-e na Secretaria de Fazenda do DF, no endereço eletrônico https://dec.fazenda.df.gov.br/#.
3. Utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx.

Para mais informações – legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta etc. – acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e. A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado. (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm)