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16/11/2011 às 14:47
Secretaria de Educação publica portaria regulamentando licença para servidores que cursam mestrado e doutorado. 164 servidores da Carreira Magistério poderão ser liberados para estudo em 2012
Secretaria de Educação
Foi publicada nesta quarta-feira (16/11), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 156, da Secretaria de Estado de Educação do DF, que indica o número de professores que poderão solicitar afastamento remunerado em 2012. O texto determina 164 liberações.
PORTARIA Nº 156, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 13, § 2º da Lei nº 4.075/2007, RESOLVE:
Art. 1º Fixar para o ano de 2012, o limite de 164 (cento e sessenta e quatros) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Parágrafo único – Do quantitativo de vagas de que trata o artigo 1º, 10 (dez) destinar-se-ão ao Afastamento Remunerado para Estudos no interesse da Administração.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 358, de 11 de novembro de 2005, 77 (setenta e sete) vagas sejam destinadas para o primeiro semestre e 77 (setenta e sete) para o segundo, assim distribuídas: 50 cinquenta) para mestrado e 27 (vinte e sete) para douto¬rado, em cada semestre.
Art. 3º Estabelecer que as vagas de doutorado sejam destinadas prioritariamente aos servidores que estejam frequentando curso de Doutorado em Educação, ou área afim, desde que a linha de pesquisa seja voltada para atividades didático-pedagógicas da Carreira Magistério.
Art. 4º Determinar que as vagas de mestrado se destinem exclusivamente a cursos reconhecidos, realizados no Brasil por instituições credenciadas pelo órgão competente.
Art. 5º Definir que as vagas de afastamento de que trata a Portaria nº 358, de 11 de novembro de 2005, sejam destinadas exclusivamente a cursos que se desenvolvam na modalidade de ensino presencial, com carga horária distribuída semanalmente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.