Lei publicada hoje (28) isenta empreendimentos habitacionais de interesse social do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso

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28/12/2011 às 03:00

Habitações de interesse social

Lei publicada hoje (28) isenta empreendimentos habitacionais de interesse social do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso

Por

Sedhab

 

A Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab) está criando incentivos para que entidades e empresas da construção civil possam construir habitações de interesse social com maiores isenções de taxas. Foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (28) a Lei nº 4.718, que isenta empreendimentos habitacionais de interesse social do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt).

 
A lei é válida para empreendimentos habitacionais de interesse social promovidos pelo Poder Público no âmbito da Política Habitacional do Distrito Federal que sejam objeto de concessão de direito real de uso resolúvel ou de doação por parte do Distrito Federal a terceiros. E que atendam ao Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.