Portaria do GDF estabelece regras menos burocráticas e facilita obtenção de crédito para desenvolvimento de 15 atividades agrícolas

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16/01/2012 às 03:00

Agilidade no financiamento da agricultura

 

Portaria do GDF estabelece regras menos burocráticas e facilita obtenção de crédito para desenvolvimento de 15 atividades agrícolas

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    Da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

    As regras para financiamento de determinadas atividades agrícolas e pecuárias no Distrito Federal estão mais ágeis. Portaria do Governo do Distrito Federal (GDF) do final do ano (26/12) instituiu a chamada Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), que objetiva dar celeridade e ao mesmo tempo simplificar os procedimentos para obtenção de crédito e desenvolvimento de 15 atividades específicas. Na prática, a portaria elimina a burocracia e facilita, entre várias atividades, o cultivo de espécies diversas, a implantação de sistemas agroflorestais, técnicas de preparo e conservação do solo, aquisição de máquinas e equipamentos e limpeza de canais.

    A portaria foi assinada conjuntamente entre Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram) e Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF). Estabelece que, na referida declaração (DCAA), deverão constar informações sobre a atividade que tenha sido dispensada de licenciamento pelo órgão ambiental (por se enquadrar nos critérios elencados), desde que essa atividade não implique em supressão de vegetação nativa, intervenção em área de preservação permanente ou de reserva legal nem apresente outorga de uso de recursos hídricos.

    Exigência – Conforme informações dos técnicos da Secretaria de Agricultura, tais atividades já são dispensadas de licenciamento ambiental pelo Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam), mas a informação da dispensa é uma exigência dos agentes que concedem crédito rural, cuja competência é exclusiva do Ibram.
    Com a publicação da nova regra, o interessado passa a ter duas opções para obter a comprovação da dispensa de licenciamento: 1) por meio de Carta-consulta ao Ibram da forma tradicional; ou, 2) por meio da DCAA requerida à Seagri. A declaração terá validade por dois anos e poderá ser revogada a qualquer momento, caso seja constatada desconformidade nas informações apresentadas – a serem prestadas tanto pelo interessado como pelo responsável técnico que lhe der assistência em seu preenchimento.

    Como requerer — O agricultor que deseje obter a declaração deverá contar com a assistência de responsável técnico para preencher o requerimento de DCAA. Este, além de assiná-lo, terá que apresentar documento de registro de responsabilidade técnica correspondente junto ao órgão de classe a que estiver inscrito e anexá-lo ao requerimento.

    Os produtores rurais de base familiar poderão solicitar à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural no DF (Emater-DF), no escritório local de sua região, a assistência técnica para preenchimento e encaminhamento do requerimento para a declaração à Seagri-DF.

    Os demais produtores deverão valer-se de profissional legalmente habilitado e constituído como responsável técnico para tal finalidade, ou que já lhe preste assistência como responsável técnico em seu projeto, empreendimento ou atividade para a qual deseja obter a DCAA.

    Atividades que podem receber declaração de conformidade ambiental

    – Cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, em áreas de sequeiro até mil hectares

    – Implantação de sistemas agroflorestais e culturas perenes e semiperenes até mil hectares

    – Preparo, correção e conservação do solo em áreas já cultivadas

    – Aquisição de máquinas agrícolas, veículos utilitários, implementos e insumos agrícolas

    – Limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida esteja em estágio pioneiro de regeneração até mil hectares

    – Limpeza de canais de abastecimento de água e reservatórios de água para irrigação em áreas rurais para remover sedimentos acumulados, matéria orgânica e vegetação aquática que estejam prejudicando o escoamento da água

    – Construção, reforma ou revestimento de reservatórios de água de até mil metros cúbicos, desde que estejam escavados e impermeabilizados no solo

    – Manutenção de aterro de barragem

    – Manutenção de vias e estradas vicinais

    – Construção e reforma de imóveis residenciais

    – Construção e ampliação de estufas para produção agrícola e galpões de apoio

    – Piscicultura em tanque escavado com lâminas d’água de até dois hectares, utilizando espécies nativas

    – Piscicultura em lâminas d’água de até 4 mil metros quadrados com espécies exóticas

    – Implantação e manutenção de melipolinários com menos de 50 colônias de abelhas e que se destinem à produção artesanal

    – Criação de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, exceto em regime de confinamento ou em propriedades maiores que mil hectares.