PEC 270/08, sobre o tema, também garante que essas aposentadorias tenham paridade de reajuste com os cargos de servidores da ativa. Matéria ainda terá que passar pelo Senado Federal
Da Redação com Agência Câmara
Os servidores aposentados por invalidez permanente obtiveram uma vitória esta semana, com a votação em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 270/08), que concede a eles proventos integrais. A medida vale para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, que culminou com a reforma da Previdência. A matéria segue agora para o Senado Federal.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a proposta, caso venha a ser aprovada da forma como foi votada pelo plenário da Câmara, contemplará todos os servidores que entraram no setor público até o final de 2003 e já se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez permanente. Essas pessoas também passarão a ter direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que ocuparem no momento em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
A PEC estabelece, ainda, que as aposentadorias tenham garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa – regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
“A aprovação da matéria foi uma vitória para os aposentados por invalidez”, afirmou a autora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
Isso porque a Reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
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Os servidores aposentados por invalidez permanente obtiveram uma vitória esta semana, com a votação em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 270/08), que concede a eles proventos integrais. A medida vale para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, que culminou com a reforma da Previdência. A matéria segue agora para o Senado Federal.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a proposta, caso venha a ser aprovada da forma como foi votada pelo plenário da Câmara, contemplará todos os servidores que entraram no setor público até o final de 2003 e já se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez permanente. Essas pessoas também passarão a ter direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que ocuparem no momento em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
A PEC estabelece, ainda, que as aposentadorias tenham garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa – regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
“A aprovação da matéria foi uma vitória para os aposentados por invalidez”, afirmou a autora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
Isso porque a Reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
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16/02/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:55
PEC 270/08, sobre o tema, também garante que essas aposentadorias tenham paridade de reajuste com os cargos de servidores da ativa. Matéria ainda terá que passar pelo Senado Federal
Da Redação com Agência Câmara
Os servidores aposentados por invalidez permanente obtiveram uma vitória esta semana, com a votação em segundo turno, pelo plenário da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 270/08), que concede a eles proventos integrais. A medida vale para aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, que culminou com a reforma da Previdência. A matéria segue agora para o Senado Federal.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a proposta, caso venha a ser aprovada da forma como foi votada pelo plenário da Câmara, contemplará todos os servidores que entraram no setor público até o final de 2003 e já se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez permanente. Essas pessoas também passarão a ter direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que ocuparem no momento em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
A PEC estabelece, ainda, que as aposentadorias tenham garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa – regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
“A aprovação da matéria foi uma vitória para os aposentados por invalidez”, afirmou a autora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
Isso porque a Reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.