Medida vale para toda a administração pública, que terá 180 dias para se adaptar à nova lei. Os resíduos serão destinados a associações ou cooperativas de catadores

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27/02/2012 às 03:00

Separação de lixo no serviço público é lei

Medida vale para toda a administração pública, que terá 180 dias para se adaptar à nova lei. Os resíduos serão destinados a associações ou cooperativas de catadores

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Da redação

O governador Agnelo Queiroz sancionou lei que determina que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal devem separar todo o lixo reciclável produzido por eles. A medida, publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), também determina que os resíduos sólidos – devidamente separados – sejam destinados a associações e cooperativas formais de catadores. O prazo para a adaptação do serviço público à nova legislação é de 180 dias.
 
Segundo determina a lei, os grupos organizados que receberão os materiais recicláveis devem ser formados exclusivamente por catadores que exerçam a atividade como única fonte de renda. O dinheiro obtido com a venda do material deverá ser dividido entre todos os seus associados.
 
Para isso, as associações e cooperativas vão ter que comprovar seu estatuto ou contrato social por meio de documentos. O Poder Executivo regulamentará o processo de seleção de maneira a assegurar a lisura e a igualdade de participação a todos os grupos interessados.