Delegacia Especial de Atendimento à Mulher disponibiliza medidas protetivas no momento da ocorrência

" /> Delegacia Especial de Atendimento à Mulher disponibiliza medidas protetivas no momento da ocorrência

">

08/03/2012 às 03:00

Proteção à vítima de violência

Delegacia Especial de Atendimento à Mulher disponibiliza medidas protetivas no momento da ocorrência

Por

Da Redação

A população feminina conta com um importante amparo legal desde 2006. A Lei Maria da Penha foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
A norma possibilitou prisões preventivas e em flagrante, o fim das penas alternativas e o aumento do tempo máximo de detenção de um para três anos.
 
Outro avanço na legislação, instituído este ano, é a obrigatoriedade do registro da ocorrência independente da vontade da vítima, nos casos de lesão corporal leve ou culposa. “Mesmo antes dessa decisão, nós já registrávamos e apurávamos denúncias anônimas. Vamos até o local de forma velada e, se proceder, falamos com a vítima. Mas instauramos inquérito independente do desejo por representação”, contou a delegada-chefe da Deam, Ana Cristina Melo.
 
Medidas protetivas – A Deam integra uma rede de proteção à mulher composta por Polícia Civil, secretarias de Estado, Poder Judiciário, Ministério Público e organismos não-governamentais. Em uma atuação conjunta, a delegacia disponibiliza mecanismos de segurança às vítimas.
 
Após o relato da agressão, os policiais oferecem à mulher as chamadas medidas protetivas, que incluem o afastamento do agressor do lar e da família, estabelecimento de distância mínima e suspensão de porte de arma. Caso a mulher aceite uma das medidas, a Deam encaminha, em até 48 horas, o pedido ao juiz. Este tem o mesmo prazo para decidir.
 
Se a denúncia envolver risco de morte, a vítima é encaminhada à Casa Abrigo junto com os filhos. Somente a Deam pode conduzi-los até o local, já que seu endereço é mantido sob sigilo.
 
As vítimas de violência sexual contam com o apoio do Projeto Violeta, da Secretaria de Saúde. O programa funciona no Hospital Regional da Asa Sul (Hras) e disponibiliza medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e a pílula do dia seguinte, além de apoio psicológico. Caso a mulher engravide, é oferecido acompanhamento para realização do aborto legal.
 
Quando denunciar – A Lei Maria da Penha prevê que a violência doméstica abrange lesão corporal praticada dentro de uma relação doméstica, familiar ou de afeto. Ana Cristina Melo alertou que a denúncia deve se antecipar à agressão física. “Há uma violência mais grave, a psicológica. Dizemos às mulheres para não esperar um tapa, um soco ou um puxão de cabelo para fazer a denúncia”, orientou a delegada-chefe.
 
As vítimas de estupro devem procurar a Deam logo após o crime, sem tomar banho ou trocar de roupa. Na unidade, ela recebe a Bolsa Crise, com material de higiene e roupas, e é encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML), onde são feitos exames. Logo após os procedimentos, a vítima é liberada para tomar banho, trocar de roupa e escovar os dentes. No Projeto Violeta, ela recebe os medicamentos.

00022750