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26/04/2012 às 20:43
Juíz autoriza registro da área em cartório após prazo para recurso
Mais uma etapa vencida no processo de regularização do condomínio Vivendas Lago Azul. O juíz Ricardo Norio Daitoku, da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, autorizou o registro da área em cartório, que poderá ser efetuado somente após o prazo para recurso.
Em cerimônia realizada em novembro de 2011, o governador Agnelo Queiroz, em cerimônia no Palácio do Buriti, assinou decreto de regularização do condomínio Lago Sul I (São Sebastião) bem como do Vivendas Lago Azul (Sobradinho). Os dois parcelamentos já haviam sido aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) e Conselho de Meio Ambiente (Conam).
A assinatura do decreto — exigência feita pelos cartórios para registrar terrenos vazios ou ocupados — representou a última etapa do processo de regularização dos parcelamentos, assim como o memorial descritivo e a licença de instalação, emitida pelo órgão ambiental.
Após análise da documentação pelo Registro de Imóveis, será garantida a abertura de prazo de 15 dias para possível manifestação contrária à regularização. Decorrido esse período e não havendo divergências, o parcelamento será registrado.
Com a regularização da área, mais de 600 moradores serão beneficiados.