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05/05/2012 às 00:18
Informações genéticas ajudarão a polícia na identificação de autoria de crimes
O govenador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que cria o Banco de DNA (ácido desoxirribonucleico) de criminosos sexuais do Distrito Federal. A partir de agora, amostras do material genético de criminosos podem ser extraídas, armazenadas, conservadas, catalogadas e cadastradas. A medida vale para todos os condenados por prática de crimes contra a liberdade sexual com uso ou não de violência, praticados contra adulto, criança ou incapaz.
As informações genéticas auxiliarão na identificação de autoria de crimes, ainda que não exista um suspeito apontado, servindo de prova para processos criminais mediante análise pericial solicitada pelo Poder Judiciário.
As informações cadastradas subsidiarão a investigação criminal e a instrução processual penal. Segundo a legislação, o Banco de DNA de criminosos sexuais será gerido pela Polícia Civil do Distrito Federal.
De acordo com o texto, os dados coletados serão sigilosos e destinados exclusivamente para investigação criminal e instrução processual penal, vedado seu uso para quaisquer outros fins.
A Polícia Civil poderá, ainda, firmar convênios com empresas e laboratórios especializados para realizar coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da própria polícia a anotação e o cadastro das identificações obtidas. A lei já está em vigor.