27/05/2012 às 17:31, atualizado em 17/05/2016 às 14:27

Exemplo para o Brasil

Em entrevista à AGÊNCIA BRASÍLIA, secretário de Transparência e Controle do DF, Carlos Higino, explica como será a Lei Distrital de Acesso à Informação: “É uma lei revolucionária”

Por Victor Ribeiro, da Agência Brasília


. Pedro Ventura

A Lei Federal de Acesso à Informação foi aprovada em novembro de 2011 e entrou em vigor no último dia 16. As regras para obter informações sobre a gestão distrital, no entanto, serão definidas por um projeto de lei enviado pelo GDF à Câmara Legislativa.

No Portal da Transparência, reformulado no ano passado, já é possível aos cidadãos acessar, de qualquer lugar, dados sobre todos os bens e as despesas do governo, além de nomes e remunerações de todos os servidores. O esforço é para garantir o controle social da gestão pública.

Para explicar como a Lei Federal nº 12.527 será aplicada no âmbito distrital, a AGÊNCIA BRASÍLIA entrevista esta semana o secretário de Transparência e Controle do DF, Carlos Higino. De acordo com ele, as medidas de transparência adotadas desde 2011 pelo governo fazem com que o GDF cumpra parte dessa lei antes mesmo de sua aprovação pelo Legislativo. O objetivo, agora, é ampliar ainda mais a participação popular no controle da administração pública.

O que muda com a Lei de Acesso à Informação?

Vamos fortalecer nossos órgãos. Quando as coisas estiverem transparentes, reduziremos as possibilidades de desvio, de corrupção, de roubo. Temos dois conceitos importantes de transparência: transparência ativa, na qual o Estado disponibiliza as informações pela internet, e transparência passiva, em que o cidadão solicita informações ao órgão público. Refletimos que, mesmo fazendo um trabalho forte no âmbito do GDF, é muito importante que olhemos para o futuro. Isso quer dizer o seguinte: precisamos não só dos órgãos de controle – pois esses são fundamentais e não deixarão de existir –, mas também da população fazendo esse acompanhamento. Não foi à toa que o próprio governador definiu o nome da secretaria responsável como Secretaria de Transparência e Controle, colocando a transparência antes do controle. Ele quis dar ênfase à transparência desde o início. Acho que isso já era algo na cabeça do governador, de olhar para o futuro e dizer: sim, os órgãos de controle são importantes e vamos fortalecê-los. Quando for aprovada e sancionada a Lei de Acesso à Informação Distrital, teremos 100% dos instrumentos de garantia do acesso à informação no DF.

Quais são esses instrumentos?

A lei federal determina que o acesso seja facultado, mas os instrumentos e as especificidades dependem de uma lei distrital. Por exemplo: você entra com um pedido de acesso à informação. Se ele for negado por algum motivo, é preciso saber a quem recorrer. A lei federal tem partes aplicadas exclusivamente à União e partes nacionais, direcionadas a todos os entes da Federação. Na União, ficou definido que esse órgão responsável será a  CGU [Controladoria Geral da União], mas não há definição de qual será aqui. Também existe a questão da classificação de sigilo. Quem é que vai classificar a informação sigilosa aqui? Precisamos disso também. Esses detalhes são instrumentos da garantia do acesso à informação e eles carecem de lei distrital, porque, na nossa organização administrativa, somos nós que temos de dizer como vai funcionar. Outro ponto importante é o que chamamos de serviços de informações ao cidadão, ou seja, quando ele pedir a informação na transparência passiva, aonde e a quem ele vai se dirigir? Nesse ponto, nós tivemos a preocupação de não criar mais custo para a administração. Então, nosso projeto de lei já prevê que esse serviço de informação ao cidadão se dê por intermédio das ouvidorias. O governador Agnelo Queiroz as fortaleceu desde o começo da gestão. Padronizou o serviço com o mesmo nível de cargos nas administrações regionais e nas secretarias de Estado, além de determinar que todos os órgãos tivessem ouvidoria. Isso tudo está na Lei de Acesso à Informação Distrital.

Existe perspectiva de quando tudo isso vai entrar em vigor?

Temos de respeitar o tempo do parlamento, que é soberano para analisar as leis. Não posso colocar prazo para a Câmara Legislativa. Mas vou conversar com os deputados e apelar para a importância do tema. O governador teve tanta sensibilidade que enviou o projeto em regime de urgência para que fosse aprovado logo. Inclusive, lá na Câmara Distrital foi criada uma Comissão de Governança, Transparência e Controle Social. Você vê que a Câmara está atenta para a importância do tema e é bom destacar que a Lei de Acesso à Informação Distrital não vai vincular somente o Poder Executivo, mas também a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas. Ela vai valer para todos os poderes do Distrito Federal quando for aprovada.

O Tribunal de Justiça também?

Para Tribunal de Justiça só não vale porque nós temos uma especificidade organizacional: nosso Tribunal de Justiça é federal. Nos estados, a lei estadual vale para os três poderes. Aqui, vale para dois porque, na verdade, nós só temos dois poderes. O outro pertence à União.

O GDF anunciou no final da semana passada que vai divulgar a remuneração dos servidores. Como será?

Nós já publicamos no Portal da Transparência os nomes dos servidores com cargos e tabelas de remuneração, que podem ser acessados em apenas três cliques. Existe, entretanto, uma demanda da sociedade para saber quanto os servidores recebem, com seus benefícios específicos. O fato de o Supremo Tribunal Federal já ter feito isso dá segurança jurídica à nossa decisão. Não vamos divulgar empréstimos ou pensões alimentícias, para não expor a intimidade dos servidores, mas publicaremos o rendimento bruto de cada um.

Haverá um órgão para centralizar esse serviço?

A Lei de Acesso à Informação é ampla e tem dois pontos fundamentais. O primeiro é que não haverá um órgão central responsável por fornecer essas informações. Todo e qualquer órgão do DF tem que se adaptar à transparência e ao acesso à informação. Então, se você quiser uma informação sobre Educação, você buscará essa informação na Secretaria de Educação. Sobre Saúde, na Secretaria de Saúde. Com a lei, a regra se torna a transparência, e a exceção é o sigilo. O segundo ponto importante é que não é preciso justificar o pedido. Antigamente, se qualquer cidadão buscasse informações sobre algum processo ou algum documento, normalmente o servidor público iria perguntar: ‘Mas você é interessado? Você é parte nesse processo?’ Hoje, com a Lei de Acesso à Informação, a situação é diferente. Se o servidor perguntar ‘Mas você é parte?’, você diz: ‘Não. Não sou e nem preciso ser. Se não for sigiloso, eu tenho direito a ter acesso a esse processo.’ Nós temos classificações em ultrassecreta, secreta e reservada, quanto às informações de sigilo, mas esse regramento está previsto em lei. Há casos bem  específicos para isso e não há a possibilidade de, fora disso, você classificar a informação como sigilosa. Hoje a informação não sendo classificada como sigilosa, é obrigatória a sua cessão para cópia ou qualquer outro acesso, de maneira ampla.

Esse acesso pode ser feito de forma anônima ou a pessoa precisa se identificar?

Ela tem de se identificar para pedir a informação. É preciso preencher um formulário, provando ser quem ele é para solicitar a informação – pode ser pessoa física ou jurídica. Isso no caso da transparência passiva, que é aquela em que você vai ao balcão pedir a informação. Na transparência ativa, na internet, ela não precisa: pode baixar as informações, mexer e ajustá-las para que seja possível fazer os cruzamentos.

Como o governo está divulgando essas mudanças?

Fizemos uma cartilha para orientar os órgãos. No DF, por determinação do governador vamos radicalizar a transparência. Essa lei vai dizer qual servidor será responsável por fornecer cada informação. Fizemos um treinamento com os servidores de ouvidoria e atendimento. Estamos trabalhando muito neste primeiro momento, focando na transparência ativa e na adaptação à lei.

Qual o resultado esperado?

A Lei Distrital de Acesso à Informação vai ser muito poderosa por diversos aspectos, dos quais eu destaco dois: o primeiro deles é o controle das irregularidades, porque a lei vai ser muito forte no sentido de evitar casos de corrupção. Em segundo lugar, será uma ferramenta para a população acompanhar a gestão pública. É uma lei revolucionária, que terá um impacto gigantesco em termos de avanço democrático.

Existe algum grande desafio a ser enfrentado pelo governo neste momento?

O principal desafio da administração pública é romper com a cultura da opacidade, de acordo com a qual o servidor acha que a informação é dele e não pública. É uma questão cultural e nossa meta é tornar Brasília um exemplo. Já temos um: a Lei de Trânsito vale para o Brasil inteiro, mas em que lugar se respeita a faixa de pedestres? Não basta só a lei. É importante haver uma mudança cultural para que as pessoas compreendam a relevância e o valor da transparência.