19/11/2012 às 20:17, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Nota Legal com nova página na internet

O portal conta com recursos tecnológicos para garantir segurança nas informações dos contribuintes. Usuários da página antiga do serviço não precisarão se cadastrar no novo site

Por Secretaria de Fazenda

Mais seguro, atrativo e funcional. Essas são as principais características do novo site do programa Nota Legal, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF), que entrou em funcionamento oficialmente nesta segunda-feira (19/11). Em fase de testes e adaptação desde a semana passada, o portal é moderno, com informações e recursos de navegação que facilitam o acesso de contribuintes e empresas. A assessoria de imprensa informa que os usuários cadastrados na página antiga do Nota Legal não precisarão fazer novo registro na página recém-lançada. (acesse a nova página)

Para aumentar a segurança, foram adotadas medidas de segurança, como a criptografia das páginas e o captcha sonoro – ferramenta que demanda do usuário a digitação da imagem de segurança – em consultas ao banco de dados. “Adotamos os recursos para evitar o mapeamento de páginas por aplicativos externos e também o ataque de robôs às informações armazenadas”, explica o gerente de Execução de Projetos Especiais da SEF, José Ribeiro.

O conteúdo também foi totalmente reorganizado em páginas que possibilitam, inclusive, o acesso de pessoas com deficiência visual. No topo direito do site estão os aplicativos que permitem o acesso às redes sociais da Fazenda. Também está disponível o recurso Feed RSS, que oferece aos usuários as atualizações mais recentes do site, após a assinatura do serviço.

A interface gráfica segue o padrão adotado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) desde o início de 2011. Outra novidade são as condições de navegação em caso de pane, instabilidade elétrica ou de temperatura. Sua capacidade foi ampliada para que funcione normalmente, mesmo com alto número de acessos simultâneos.

Serviços – No site é possível conhecer as empresas participantes do programa; a evolução dos números; o registro das notas fiscais; o cálculo dos créditos e, principalmente, fazer o cadastro para ter a oportunidade de indicar os valores a serem abatidos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), previsto para ocorrer entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro.

Para se cadastrar no novo site, o contribuinte deve clicar no ícone “Cadastre-se” no canto superior direito e preencher os dados pessoais. Em seguida receberá por e-mail uma senha para acompanhar os lançamentos dos créditos. Caso identifique que as empresas não estejam lançando as notas poderá, pelo próprio site do Nota Legal, registrar as reclamações.