28/12/2012 às 10:55, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Pacotes de férias podem virar caso de Procon

Contratos, e-mails e materiais publicitários devem ser guardados para eventuais reclamações

Por Suzano Almeida, da Agência Brasília


. Foto: Acacio Pinheiro

Mala pronta. Passagens compradas. Hotel reservado. Nem sempre essas providências são sinônimo de uma viagem tranquila. Ao adquirir um pacote turístico, o consumidor deve estar atento a alguns cuidados que podem garantir o cumprimento dos serviços contratados e até o ressarcimento, em caso de quebra do acordo. As orientações são do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).

Segundo o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, o primeiro passo para evitar transtornos é guardar toda a documentação dos serviços contratados, como folders promocionais, as condições de pagamento, e-mails e outros materiais que possam subsidiar uma futura contestação.

“O consumidor não deve aceitar, em nenhuma hipótese, que o combinado seja apenas verbal. Ele deve documentar tudo e imprimir passo a passo a negociação, para cobrar o cumprimento dos contratos”, afirma Oswaldo Morais.

Ele ressalta que, quando há quebra do acordo, a pessoa que se sentir lesada também pode recorrer paralelamente à Justiça, para pedir reparação e ressarcimento. É o caso, por exemplo, daqueles que enfrentam problemas com a reserva não efetivada da hospedagem. “Nessa situação, o consumidor terá que arcar com o valor das diárias até entrar em um acordo com a empresa contratada ou retornar à cidade de origem. Se a situação não se resolver favoravelmente, ele deve ingressar na Justiça com ação por danos materiais e morais”, explica o diretor-geral.

Anúncios – Os cuidados anteriores à contratação do serviço, como buscar referências e pesquisar sobre a empresa junto aos órgãos de fiscalização, também ajudam a evitar futuros problemas. “O consumidor deve saber quais são os tipos de reclamações que o prestador de serviço tem e se elas foram resolvidas”, diz Oswaldo Morais.

Também vale ficar atento aos anúncio de classificados, tanto para hospedagem quanto para pacotes turísticos. Como exemplo, o diretor-geral do Procon conta o caso de um consumidor que alugou uma casa de dois pavimentos e seis quartos, a 400 metros da praia, e, ao chegar ao local, eram apenas dois quartos em um pavimento, distantes mais de 2 km do mar. “Outro grupo de consumidores nos relatou que comprou um pacote turístico, mas durante o trajeto o motorista não sabia como chegar ao lugar. O atraso foi tão grande que o hotel acabou cancelando as reservas e deixando todos na rua”, alerta Oswaldo Morais.