18/02/2013 às 12:21

GDF certifica primeira miniagroindústria do Distrito Federal

Medida traz legitimidade ao empreendedor rural. Principal vantagem é a retirada da obrigatoriedade de contrato entre produtor e responsável técnico

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural


. Foto: Roberto Barroso

A correria dos dias atuais traz para poucas pessoas o benefício de obter alimentos de qualidade e de procedência comprovada. Antenados a um mercado exigente, empreendedores rurais do Distrito Federal legitimam seus produtos para atender essas demandas, seguindo normas legais. Um deles se tornou pioneiro e obteve a certificação para atuar como miniagroindústria.

 

Neste mês, a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), certificou a primeira miniagroindústria do DF. O estabelecimento, no Paranoá, produz mandioca descascada e resfriada já pronta para o consumo. A legalidade do empreendimento trouxe benefícios para o proprietário. O produtor rural, e agora agroindustrial, Rivonildo Alves Pedro, está animado com a legitimação do seu negócio. “Já existem mercados interessados no meu trabalho”, afirmou.

 

A miniagroindústria é uma classificação dada às pequenas agroindústrias de processamento vegetal do DF. Essa classificação foi instituída no art. 11 do Decreto nº 19.339/98 e teve seus critérios especificados pela Portaria nº 3 da Seagri. Para ser classificada como miniagroindústria, a produção tem que ser predominantemente familiar, e a renda não pode ultrapassar R$ 240 mil anuais.

 

A Chefe do Núcleo de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seagri-DF, Danielle Araújo, explica que a principal vantagem da certificação é o fim da obrigatoriedade do responsável técnico no contrato, já que essa exigência onera bastante o custo da atividade.

 

Ela também destaca as obrigações do empreendedor. “Por outro lado, é importante ressaltar que, como o proprietário da indústria é o responsável pelo processamento, ele também responderá legal e juridicamente pelas consequências à saúde pública, caso se comprove a omissão ou negligência de sua parte no que diz respeito à higiene”, salientou.

 

Responsabilidade – Apesar de a legislação sobre as miniagroindústrias trazer algumas restrições, como as referentes à mão de obra e à renda bruta, a titulação trouxe a facilidade de não exigir contrato entre o produtor e um responsável técnico, como é exigido para fábricas, entrepostos e estabelecimentos industriais de processamento vegetal.

 

No lugar do responsável técnico surge a figura do responsável pela produção, que pode ser o próprio dono da indústria. No entanto, para assumir essa função, ele deve apresentar certificado, de até 12 meses de conclusão, de curso de qualificação profissional e gerencial em produção e comercialização de produtos de origem vegetal. O curso deve ser relacionado à atividade pretendida, ministrado por entidade idônea e ter carga mínima de 40 horas.

 

Como obter a certificação – Para se tornar um miniagroindustrial, o produtor deve procurar uma unidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). Também pode entrar em contato com o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal da Secretaria de Agricultura (Dipova/Seagri), por meio do número 3349-6803 e solicitar vistoria orientativa. Nesse procedimento, será verificado se o empreendedor atende às obrigações impostas pela legislação e se o estabelecimento apresenta as condições estruturais e de higiene exigidas pelas normas sanitárias.

 

Caso o candidato a miniagroindustrial atender os requisitos, o fiscal da Dipova/Seagri vai entregar uma lista de documentos que o produtor deve protocolar para abrir o processo de registro. Caso a estrutura da indústria ainda necessite de modificações, estas serão solicitadas pelo fiscal. Assim que for entregue a documentação e a estrutura da indústria estiver dentro dos padrões legais, o Certificado de Registro é liberado.