31/03/2013 às 14:05, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Conjunto de produtos terá tributação simplificada a partir de amanhã

Na lista estão cosméticos, materias de limpeza, produtos alimentícios e de higiene pessoal

Por Secretaria de Fazenda

A cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos do segmento de cosméticos, material de limpeza, produtos alimentícios, artigos de higiene pessoal, dentre outros, passará a ocorrer, a partir de segunda-feira (01/04) por Substituição Tributária (ST), onde o imposto é unificado e retido pelos fabricantes, não incidindo mais em cada etapa da comercialização.

A alteração foi validada pelo Decreto 34.171/2013, publicado no Diário Oficial do DF em 28 de fevereiro, previu que a medida passasse a vigorar no início de abril. O objetivo da mudança é coibir a sonegação e facilitar a fiscalização da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF).

Outra vantagem é a de aumentar a arrecadação por meio de controle efetivo do pagamento, e o estímulo à igualdade na tributação, já que o formato dificulta a concorrência desleal entre os contribuintes que recolhem efetivamente e àqueles que não cumprem com as obrigações.

Todas as operações interestaduais com os produtos relacionados, oriundas de São Paulo e do Rio Grande do Sul, participam do novo sistema.