12/05/2013 às 13:54, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Segunda cota do IPVA começa a vencer amanhã

Parcela deve ser paga na rede bancária credenciada ou pela internet até sexta-feira

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda


. Foto: Mary Leal


BRASÍLIA (12/5/13)
– A segunda parcela do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a vencer amanhã e deve ser paga até sexta-feira (17/5), conforme o final da placa de cada veículo.

“É importante estar em dia com o pagamento para não ter incidência de multa e juros, e o contribuinte não correr o risco de ter o veículo apreendido pela fiscalização”, informou o secretário de Fazenda, Adonias Santiago.

Caso a quitação seja feita dentro do mês de vencimento da parcela, a multa é de 5% mais juros de mora de 1%, e, se ultrapassar 30 dias de atraso, a multa passa a 10%.

Quem não quitar o débito total ou parcial até o final de 2013 será inscrito em dívida ativa e, com isso, perde benefícios como participar de licitações, tomar posse em cargos públicos, tirar certidão negativa de débitos, além de sofrer ação fiscal.

SEGUNDA VIA – O contribuinte que não recebeu o boleto em casa pode retirá-lo facilmente pela internet em www.fazenda.df.gov.br.

BALANÇO – A cobrança do imposto teve início em abril e aproximadamente 536 mil proprietários de veículos pagaram os débitos, o que proporcionou a arrecadação de R$ 221 milhões, dos quais R$ 192 milhões corresponderam aos pagamentos à vista, cujo desconto foi de 5%.

DATAS DE PAGAMENTO

 

Final da Placa

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

1 e 2

08/04

13/05

17/06

3 e 4

09/04

14/05

18/06

5 e 6

10/04

15/05

19/06

7 e 8

11/04

16/05

20/06

9 e 0

12/04

17/05

21/06

 

Final da Placa

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

1 e 2

08/04

13/05

17/06

3 e 4

09/04

14/05

18/06

5 e 6

10/04

15/05

19/06

7 e 8

11/04

16/05

20/06

9 e 0

12/04

17/05

21/06

Mais informações pela Central 156, opção 3; pela Agência de Atendimento Remoto no e-mail agrem@fazenda.df.gov.br ou pelas redes sociais da Secretaria de Fazenda em www.facebook.com.br/fazendadf e @Fazenda_DF.