22/08/2013 às 00:52

Cantinas escolares são proibidas de vender produtos industrializados

Lei publicada hoje promove a alimentação saudável e veta a comercialização de balas, doces, refrigerantes e outros produtos

Por Da Redação, com informações da Secretaria de Educação


. Foto: Brito – 21/08/2013

BRASÍLIA (21/8/13) – As cantinas das escolas públicas do DF estão proibidas de vender produtos como balas, biscoitos recheados, frituras e refrigerantes para alunos, conforme projeto de lei publicado, hoje, no Diário Oficial do DF, iniciativa que faz parte das ações relativas à promoção da alimentação saudável pelo governo local.

“Os comerciantes dessas cantinas terão que se adequar a essas normas, e, obviamente, daremos um prazo para que a gente possa fazer reuniões com todos os cantineiros e explicar a importância dessa legislação”, adiantou o secretário de Educação, Denilson Costa.

Existem atualmente 250 estabelecimentos dentro das escolas e, segundo o secretário, “o comerciante entende que está em um espaço educacional e o que é comercializado ali também tem influencia na alimentação saudável e na vida desses alunos”.

“Temos nutricionistas na nossa rede que fazem trabalho diário dentro das escolas. Quando o aluno tem alimentação saudável, a produção é maior, o ânimo é maior e o interesse dele na escola também é maior”, complementou Denilson Costa.

Os cantineiros poderão oferecer sanduíches naturais, sucos, frutas e complementarão a merenda escolar, fornecida em todas as escolas públicas do DF, e a nutrição desses estudantes.

Na lei, estão discriminados os produtos proibidos: pirulitos, gomas de mascar, sucos artificiais, salgadinhos industrializados, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

“A principal mudança é cultural, pois muitos alunos não são acostumados a comer certos alimentos que oferecemos. Mas nas unidades que adotam a alimentação saudável a adaptação foi fácil”, ressaltou o secretário.

A fiscalização do cumprimento da lei, que também vale para as instituições particulares, será feita pelas próprias escolas, e as cantinas terão 180 dias para se adequar.

VIOLÊNCIA – A lei que obriga os estabelecimentos de ensino a notificar os pais e as autoridades competentes dos casos de violência contra os alunos também foi publicada hoje no Diário Oficial.

“É fundamental ter essa prática dentro da escola, porque os alunos são indefesos. Os casos de violência acabam afetando o aprendizado e influenciam muito a vida escolar”, destacou o secretário.

A partir de agora, os episódios serão protocolados e encaminhados para o órgão responsável, como delegacias e conselhos tutelares, para que o Estado tenha conhecimento e possa fazer estatística a partir desses relatos.

“Os casos de violência nas unidades educacionais são pontuais e geralmente acontecem fora do ambiente da escola. A violência está na comunidade, na população e no contexto social”, reforçou.

As legislações publicadas hoje beneficiarão os 500 mil alunos de rede pública e afetarão as 654 escolas.

(I.F/T.V)