12/04/2014 às 15:33, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Primeiro ano da Lei de Acesso à Informação gerou 4 mil solicitações

Legislação, que completa um ano neste sábado (12), garante aos cidadãos acesso rápido às informações do GDF

Por Da Secretaria de Transparência e Controle


. Foto: Pedro Ventura / Arquivo

BRASÍLIA (12/4/14) – A Lei de Acesso à Informação (LAI) completa um ano neste sábado (12). Segundo balanço da Secretaria de Transparência e Controle (STC), nesse período, o GDF recebeu 4.039 solicitações de informação, das quais 3.418 (85%) foram respondidas.

 

“Nesse primeiro ano de LAI, iniciamos uma mudança cultural, onde a regra é a informação livre e desimpedida. O princípio constitucional da publicidade é condição de eficácia para os atos administrativos, e a transparência deve ser encarada como o resultado da ação administrativa atenta”, destacou o secretário da STC, Mauro Noleto.

 

Segundo o levantamento, do total de solicitações feitas durante o ano, 2.594 (76%) foram plenamente atendidas; 114 (3%) foram negadas; e 222 (5%) não tiveram resposta por tratarem de matéria de competência legal de outro órgão ou pelo fato de a informação não existir.

 

O tempo médio para o acesso à informação solicitada foi de 13 dias. Os órgãos mais demandados foram a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), com 1.014 pedidos, seguidos de Caesb (301), Secretaria de Educação (280), Detran (235), e Secretaria de Saúde (161).

 

Quanto ao perfil dos solicitantes, as profissões que mais demandaram informação foram:

 

Servidor público federal

454

19%

Empregado – setor privado

454

19%

Servidor público estadual

323

13%

Estudante

165

7%

Professor

127

5%

 

 

PROATIVIDADE – O Brasil é reconhecido internacionalmente como referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais à sociedade, denominada transparência ativa. O objetivo é facilitar o acesso das pessoas aos dados e reduzir o custo com a prestação de informações, evitando acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

 

“A STC tem a responsabilidade de difundir a informação e de protegê-la. A transparência é algo irreversível, mas é preciso que haja comprometimento da sociedade. Continuaremos avançando e aprimorando os mecanismos de transparência”, frisou Noleto.

 

ACESSO – Pela lei, qualquer pessoa pode solicitar informações e documentos produzidos ou custodiados por órgãos públicos nas esferas do Executivo, Legislativo e Judiciário. Porém, há dois tipos de restrição: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.

 

Caso a informação solicitada seja negada e o cidadão não concorde com a decisão, é possível entrar com recurso e pedir uma nova avaliação. A LAI prevê até quatro instâncias de recurso, podendo ser solicitado pessoalmente ou via internet.

 

(A.S/J.S*)