28/08/2014 às 23:47

Ação retira 89 construções ilegais em Sobradinho e Taguatinga

Operação foi realizada pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo

Por Da Seops


. Foto:Flávio Barbosa/Seops

BRASÍLIA (28/8/14) – Uma ação da Secretaria da Ordem Pública e Social e da Agência de Fiscalização (Agefis) removeu 80 construções irregulares erguidas em um terreno da Terracap, na DF-440, em Sobradinho, em frente ao condomínio Novo Oriente.

 

Segundo a Seops, a invasão ocorreu no último sábado. Desde então, a área foi monitorada pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo e a operação foi marcada. Nenhuma das construções estava habitada e não houve resistência na derrubada.

 

“As edificações eram bastante precárias, feitas somente para marcar a presença de um futuro ocupante. Felizmente conseguimos identificar o movimento antes que o terreno fosse efetivamente ocupado”, avaliou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

 

Além das construções, todas feitas em madeira e lona, foram retirados do local mais de 5km de cercas, usadas para demarcar aproximadamente 500 lotes. Cada unidade tinha cerca de 150 metros quadrados.

 

A área será monitorada nos próximos dias. Os responsáveis ou incentivadores do movimento de ocupação poderão ser presos, caso sejam identificados. O crime de invasão de área pública prevê pena de um a três anos de prisão, além de multa.

 

TAGUATINGA – Outra equipe de fiscalização do Comitê percorreu hoje áreas ocupadas ilegalmente em Taguatinga. Ao todo, nove construções ilegais foram retiradas. Uma na Rua 1, Chácara 4, do Assentamento 26 de setembro. As outras oito nas proximidades do Pistão Sul.

 

O entulho resultante da ação foi suficiente para lotar duas caçambas de caminhão. Os órgãos que participaram devem intensificar a vigilância nos terrenos para impedir novas tentativas de invasão. Além da Secretaria e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Caseb e a Terracap.

 

LEGISLAÇÃO – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

 

As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.

 

(J.B/J.S*)