20/11/2014 às 10:35, atualizado em 12/05/2016 às 17:52

Resolução define níveis para o Lago Paranoá em 2015

Medida leva em consideração todas as atividades praticadas no local

Por Da Redação, com informações da Adasa


. Foto: Mariana Raphael/arquivo

 BRASÍLIA (20/11/14) – A Adasa publicará, até o fim deste mês, resolução que estabelece níveis da água no Lago Paranoá para 2015. A medida leva em consideração todas as atividades praticadas no local, como geração de energia, abastecimento humano, pesca, lazer, navegação e outras modalidades esportivas.

 

Os níveis podem ser acompanhados on-line por todos os interessados no site www.adasa.df.gov.br. Pequenas oscilações são permitidas em razão do processo operativo da usina elétrica da CEB, desde que a recuperação dos níveis ocorra em no máximo dois dias.

 

O rebaixamento do lago, que ocorre todos os anos, atingirá seus menores níveis altimétricos entre os meses de setembro/outubro, quando é realizado o “clean up”, a limpeza mecânica das bordas e fundo do lago, com reflexos na melhoria da qualidade das águas e na educação ambiental. A Resolução prevê para os dias 1º e 21 de outubro a cota mínima de 999,80 metros.

 

Os níveis mínimos são controlados na barragem da Usina Hidroelétrica do Paranoá, pela CEB Geração S/A, e acompanhados, em tempo real, por monitoramento via satélilte, pela Adasa.

 

COTAS DO LAGO PARANOÁ PARA O ANO DE 2015

DIA

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

1

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,09

1000,37

1000,52

1000,46

1000,20

999,80

999,80

999,81

2

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,10

1000,38

1000,52

1000,46

1000,18

999,80

999,80

999,82

3

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,11

1000,39

1000,52

1000,46

1000,16

999,80

999,80

999,83

4

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,12

1000,40

1000,52

1000,45

1000,14

999,80

999,80

999,84

5

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,13

1000,41

1000,51

1000,45

1000,12

999,80

999,80

999,85

6

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,14

1000,41

1000,51

1000,45

1000,10

999,80

999,80

999,86

7

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,14

1000,42

1000,51

1000,45

1000,08

999,80

999,80

999,87

8

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,15

1000,43

1000,51

1000,45

1000,06

999,81

999,80

999,88

9

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,16

1000,44

1000,51

1000,44

1000,04

999,82

999,80

999,89

10

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,17

1000,45

1000,50

1000,44

1000,02

999,83

999,80

999,90

11

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,18

1000,46

1000,50

1000,44

1000,00

999,84

999,80

999,91

12

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,19

1000,47

1000,50

1000,44

999,99

999,85

999,80

999,92

13

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,20

1000,48

1000,50

1000,44

999,98

999,86

999,80

999,93

14

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,21

1000,49

1000,50

1000,43

999,97

999,87

999,80

999,94

15

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,22

1000,50

1000,49

1000,43

999,96

999,88

999,80

999,95

16

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,23

1000,50

1000,49

1000,43

999,95

999,89

999,80

999,96

17

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,23

1000,51

1000,49

1000,43

999,94

999,90

999,80

999,97

18

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,24

1000,52

1000,49

1000,42

999,93

999,85

999,80

999,98

19

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,25

1000,53

1000,49

1000,42

999,92

999,80

999,80

999,99

20

1000,00

1000,00

1000,00

1000,00

1000,26

1000,54

1000,48

1000,41

999,91

999,80

999,80

1000,00

21

1000,00

1000,00

1000,00

 

(M.D.*)