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03/12/2014 às 18:12
No local clandestino, foram encontrados 10 toneladas do alimento
BRASÍLIA (3/12/14) – Fiscais da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri) interditaram um entreposto de pescados na tarde dessa terça-feira (2), no Setor Industrial de Ceilândia. O local, onde havia mais de 10 toneladas de peixes, não possuía autorização para funcionar. A ação foi deflagrada após denúncia anônima.
O alimento não tinha o Selo de Inspeção Distrital (SID) – emitido pela Seagri e que permite a comercialização no DF – ou o Selo de Inspeção Federal (SIF) – emitido pelo Ministério da Agricultura e que permite a comercialização em todo o País. Também foram encontrados caminhões sem sistema de refrigeração e peixes armazenados de forma inadequada em uma caminhonete de pequeno porte.
Para o chefe do núcleo de Fiscalização de Produtos de Origem Animal da Seagri, Fábio Azevedo, outras irregularidades podem agravar a situação do estabelecimento. “Devido ao funcionamento sem registro, não temos como saber como e onde os peixes eram manipulados, nem informações sobre acondicionamento – como a temperatura que os peixes devem ser mantidos, se devem ser resfriados ou congelados e quantos dias podem ficar dessa maneira e, principalmente, a data de validade – não temos como precisar se estão armazenados a dois ou três anos ou mesmo alguns dias”, enumerou.
Devido à grande quantidade, o pescado ficará apreendido no próprio estabelecimento. As câmaras frias e algumas entradas foram lacradas para evitar que a mercadoria seja removida. Os lacres são numerados e fotografados para impedir que sejam rompidos e substituídos.
“Com ações como essa, evitamos que alimentos de qualidade duvidosa cheguem à mesa dos cidadãos. Assim, trabalhamos com a saúde preventiva. Quando o consumidor compra um alimento com selo de inspeção ele tem a certeza da origem e que está livre de contaminação. Também valorizamos quem trabalha dentro da legalidade, paga impostos e cumpre as normas sanitárias”, avaliou Azevedo.
O proprietário do entreposto responderá a processo administrativo que pode gerar multa, que varia de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil – de acordo com a reincidência – até perda do produto. Caso ocorra perda, o alimento poderá ser incinerado ou doado ao Zoológico, caso haja interesse. Caso ocorra violação das câmaras frias ou das entradas lacradas, o proprietário também responderá a processo criminal.
(A.S*)