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15/01/2015 às 21:29
Caso a decisão não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 50 mil
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em resposta à ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do DF, determinou, nesta quinta-feira (15), o retorno imediato às atividades de 100% dos servidores da Secretaria de Saúde. Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A decisão, concedida em caráter liminar pelo relator, desembargador José Divino de Oliveira, alcança os servidores em greve lotados nas unidades de saúde pública do Distrito Federal, nas farmácias de alto custo, nas emergências, no atendimento ambulatorial, nos bancos de sangue, na vacinação, nos centros de saúde, curativos, na radioterapia, radiologia, nos laboratórios, na marcação de consultas e exames, nas equipes de saúde da família, atendimento psicológico e psiquiátrico, bem com todos os servidores ligados à atividade fim.
Em sua decisão, o desembargador concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria de que a greve é ilegal devido à natureza do serviço prestado pelos servidores da saúde, além da ausência de comunicação prévia no prazo legal e pelo fato de a negociação com o governo estar em curso. O desembargador destacou ainda que o direito de greve dos servidores da Saúde não é absoluto e deve ser conjugado com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação dos serviços públicos.