15/01/2015 às 16:00

Secretaria já consolidou 86% das matrículas

A confirmação pode ser feita até sexta-feira (16) nas unidades de ensino

Por Da redação, com informações da Secretaria de Educação


. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília-28.2.2012

BRASÍLIA (15/1/15) – Os responsáveis pelos alunos pré-matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal por meio do telefone 156 ou pelo site da Secretaria de Educação têm até sexta-feira (16) para procurar a unidade educacional onde foram contemplados e efetivar a matrícula. As escolas atenderão aos pretendentes das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Segundo o órgão, até terça-feira (13), 86% dos alunos, ou seja, 25.765 estudantes consolidaram suas matrículas. O número pode ser maior, já que algumas confirmações ainda não foram lançadas no sistema.

Os interessados que em outubro não conseguiram cadastro pelo 156 ou pelo site da secretaria deverão aguardar o período de vagas remanescentes, a partir de 21 de janeiro. Nesse caso, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão procurar diretamente as secretarias das escolas públicas e serão atendidos conforme haja vaga sobrando. O governo do Distrito Federal, por determinação constitucional, atenderá a todos os alunos de 6 a 18 anos que procurarem matrícula na rede, mas ao procurar vagas remanescentes os alunos perderão a oportunidade de escolher a unidade pretendida.

Veja a documentação necessária para efetivar a matrícula:

Educação infantil
Original e cópia da Certidão de Nascimento;
Duas fotos 3×4;
Comprovante de residência;
Cópia do Cartão de Vacina do estudante atualizado, tipagem sanguínea e fator RH;
Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
Os pais ou o responsável legal deverão apresentar: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ensino fundamental e ensino médio
Original e cópia da Certidão de Nascimento, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Duas fotos 3×4;
Comprovante de residência;
Tipagem sanguínea e fator RH;
Registro Nacional de Estrangeiros, quando for o caso;
Título de Eleitor, quando for o caso;
Declaração Provisória de Matrícula ou histórico escolar;
Os pais, ou o responsável legal, deverão apresentar: Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).