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03/02/2015 às 23:35
Com objetivo de evitar prejuízos no atendimento, algumas licenças não poderão ser concedidas durante o período de situação de emergência
Ao completar 15 dias em vigor, a situação de emergência na saúde do Distrito Federal levou o governo a adotar mais uma medida para garantir a normalidade do atendimento na rede pública. Uma portaria da Secretaria de Saúde, publicada no Diário Oficial do DF dessa segunda-feira (2), suspende, por 180 dias, a concessão de licenças para tratar de interesse particular e de afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), até o fim da situação de emergência. Servidores que já tiveram pedidos aceitos ou estejam usufruindo do benefício não se enquadram na suspensão.
A portaria leva em consideração o Decreto nº 36.279, de 19 de janeiro de 2015, por meio do qual o governador Rodrigo Rollemberg declarou situação de emergência com base na “necessidade de medidas urgentes e excepcionais a fim de evitar consequências catastróficas no âmbito da saúde pública”, entre outras motivações.
A suspensão de concessão de licenças soma-se a outras medidas tomadas nos primeiros 15 dias do Decreto nº 36.279. Ainda em janeiro, foram anunciadas compras emergenciais de medicamentos e insumos, com dispensa de licitação, e assinatura de termo de cooperação técnica com o Ministério da Saúde. Novas providências estão sendo estudadas e preparadas pela secretaria e deverão ser divulgadas em breve.
De acordo com a Procuradoria-Geral do DF, responsável pela elaboração do decreto, a atual situação de emergência é um marco ao sinalizar — para dentro e para fora do governo — que a saúde é prioridade e demanda esforços concentrados. “Entre as medidas mais importantes está a mobilização da própria estrutura administrativa do DF, organizada por meio de forças-tarefa, para garantir o atendimento nas unidades de saúde. Além disso, a possibilidade de contratações emergenciais visa garantir a normalidade do funcionamento dos hospitais”, explicou a procuradora-geral Paola Aires Corrêa Lima.
Embasamento legal
Para declarar a situação de emergência na saúde, o governo do DF encontrou amparo legal no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011. A lei prevê três situações que justificam “emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”: epidemiológicas (surtos ou epidemias); de desastres naturais; e de desassistência à população. O DF se encaixa nessa última, definida como “casos que colocam em risco a saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolam a capacidade de resposta das direções estadual e municipal do SUS [Sistema Único de Saúde]”. A Portaria nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o Decreto nº 7.616, também foi consultada.
A decretação de situação de emergência está prevista no artigo 100, inciso XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal, que relaciona a medida como uma das atribuições do governador.
O que pode ser feito
O artigo 4º do Decreto nº 36.279 autoriza a contratação direta de bens e serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde. Condiciona a compra, porém, à comprovação da necessidade emergencial e do atendimento às normas constitucionais e federais que tratam de dispensa de licitação — como ocorreu com a aquisição de medicamentos, compressas, gazes e outros produtos enviados aos hospitais e às unidades de pronto atendimento (UPAs) em 27 de janeiro.
A possibilidade de acordos de cooperação técnica com a União, os estados e municípios está descrita no artigo 6º, que ressalta se tratar de transferência de conhecimento e tecnologia, com objetivo de racionalizar despesas e otimizar recursos. Foi esse artigo que fundamentou o termo assinado com o Ministério da Saúde em 26 de janeiro.
Ainda segundo o decreto, o secretário de Saúde deverá constituir força-tarefa para revisar e renegociar contratos firmados, revisar escalas dos servidores e designar servidores para postos de atendimento emergencial. O gestor fica autorizado a requisitar profissionais da área de saúde do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar e da Polícia Civil para atendimento dos serviços necessários à rede hospitalar pública, observada a capacidade de atendimento de cada corporação.
Conheça o Decreto nº 36.279/2015, que declara situação de emergência na saúde pública do DF.
Conheça o Decreto nº 7.616/2011, que dispõe sobre a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional.
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