13/03/2015 às 17:07

Equipamentos da orla serão de utilidade pública

Construções de lazer dentro da faixa de preservação do Lago Paranoá não podem ser consideradas particulares

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília


. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília-12.3.2015

Quadras de esportes, píeres, quiosques e outros equipamentos dentro da área de preservação permanente do Lago Paranoá passarão a ser de uso público depois de retirados os obstáculos ao acesso à orla, conforme prevê o acordo parcial firmado ontem (12) entre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF).

“Equipamentos construídos em área pública não podem ser considerados particulares, pois estão em área pública. O que vai acontecer é que agora estarão abertos a quem quiser utilizá-los”, explica a diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Bruna Pinheiro, ao destacar que a medida vale até que seja concluído o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, que informará se a construção agride ou não o meio ambiente. A partir disso, será definido se a obra precisará ser retirada. O documento deve estar pronto em até oito meses.

O secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, destaca que, se preferir, quem tem construções na APP do Lago Paranoá poderá desmontar o espaço por conta própria, desde que isso não cause danos ambientais e não deixe resíduos. Para isso, a partir da semana que vem, a Agefis começará a notificar os moradores que invadiram a área não permitida. Serão liberados, em uma primeira etapa, 100 mil metros quadrados para utilização pública no Lago Sul.

O cronograma de execução das ações de retiradas de cercas, muros, portões e obstruções de passagens em até 30 metros a partir do espelho d’água está previsto no Plano de Fiscalização e Remoção de Construções e Instalações Erguidas na APP do Lago Paranoá. O documento é a primeira medida a ser executada dentro do acordo parcial fechado ontem. A recuperação de áreas degradadas será a segunda medida, cumprindo decisão judicial de 2011.

Segundo o plano, a primeira etapa abrange a QL 12 do Lago Sul, na Península dos Ministros, e a QL 2 do Lago Norte. A segunda fase compreende a retirada de obstruções nos seguintes locais: Monumento Natural Dom Bosco, Parque Ecológico Bosque, Parque Ecológico das Garças, Praia do Lago Norte, áreas no SHIN — EQLs 11/13 e 4/6, Parque dos Escoteiros, área vivencial no SHIS QL 14/16 e nos refúgios de vida silvestre Copaíbas e Garça Branca. A terceira etapa abrangerá o restante da orla, enquanto a quarta consistirá na fiscalização permanente da orla.

Área de preservação permanente
Instituídas pelo Código Florestal, as áreas de preservação permanente são territórios legalmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, em áreas urbanas ou rurais. O uso e a ocupação do Lago Paranoá e de sua área de preservação permanente são normatizados pelo Decreto nº 24.499, de 2004.

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