04/05/2015 às 23:41

Secretaria convoca professores temporários

Os profissionais preencherão cerca de 800 vagas de docentes que atuarão na coordenação pedagógica nas escolas

Por Paula Oliveira, da Agência Brasília

Cerca de 800 professores temporários serão chamados a partir de quinta-feira (7) para substituir profissionais que sairão da sala de aula para assumir a coordenação pedagógica nas escolas. A convocação será feita pelas regionais de ensino por telefone ou por e-mail.

Se aceitar a vaga, o concursado deverá levar os documentos pessoais à regional (a lista exigida será informada no ato da convocação), assinar o contrato, receber o memorando de encaminhamento e, em seguida, se apresentar na escola em que atuará. Passado esse processo, ele assume a vaga temporária imediatamente.

Para que os alunos não sejam prejudicados no início do segundo semestre de 2015, os professores só assumirão a coordenação pedagógica quando houver substituto nas salas de aula. A regra está definida por meio da Portaria nº 284, de 31 de dezembro de 2014. Cada regional de ensino informará à Secretaria de Educação a quantidade de vagas disponíveis.

Desde o início deste ano, a pasta convocou 4,9 mil temporários — sem contar com as próximas 800 convocações. A expectativa é que, até o fim de 2015, 6,5 mil profissionais assumam vagas provisórias.

Nomeação
Em março, a secretaria solicitou a nomeação de 240 professores efetivos para vagas de profissionais aposentados, exonerados ou mortos, abertas desde outubro de 2014 — data das últimas nomeações. A necessidade é de preenchimento imediato e depende agora de autorização da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização.

Os profissionais foram aprovados em concurso público em 2013. Outros 1.197 permanecem à espera de nomeação, e o prazo para a seleção expirar vai até junho de 2016. A Secretaria de Educação iniciou processo para solicitar a nomeação de mais 159 professores efetivos. O procedimento está em fase de estudo de impacto financeiro.

O Executivo ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal — conforme o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2014 — e não poderia reforçar o corpo docente da rede pública de ensino. No entanto, o Tribunal de Contas do DF entendeu, em 5 de março, que a contratação pode ser feita nas áreas de educação, saúde e segurança, desde que seja para reposição da força de trabalho em casos de exoneração, demissão, destituição de cargo em comissão, aposentadoria, morte e perda do cargo.