Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
12/05/2015 às 16:35
Liberação para quem vai realizar projeto ou obra que possa afetar rede de abastecimento de água ou de esgoto da companhia pode ser tirada pela internet
A Caesb tornou disponível em seu site um link pelo qual é possível empresas ou pessoas físicas consultarem previamente um cadastro e verificar se o projeto ou a obra que pretendem realizar interfere na rede de água e esgoto operada e mantida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. A carta de interferência, documento que só é fornecido após a utilização deste serviço, é uma das exigências para obtenção do alvará de construção emitido pelas regiões administrativas.
A consulta ao cadastro dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, antes do desenvolvimento de projetos ou de implantação de obras, é imprescindível para o conhecimento prévio de possíveis interferências, evitando retrabalho e custos para adaptação do projeto do cliente e danos às redes durante a execução da obra.
Na consulta de interferência são fornecidas, além da carta resposta, informações relativas a infraestrutura das redes como diâmetro, material, profundidade, declividade, posicionamento e status.
Para fazer a solicitação é necessário acessar o site da Caesb, depois clicar em serviços para você e, em seguida, interferência de rede, onde haverá um formulário para ser preenchido com informações pessoais e dados do endereço. Após o envio da solicitação, a Caesb informará por e-mail todo o andamento do processo. O prazo para a emissão da carta de interferência é, em média, de 15 dias, caso não haja necessidade de atualização cadastral.