03/06/2015 às 12:30

Câmara Legislativa analisa proposta do Plano Distrital de Educação

Projeto de lei traz 21 metas para o aperfeiçoamento do ensino em Brasília nos próximos dez anos e é inédito na história da capital

Por Étore Medeiros, da Agência Brasília


. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprecia na manhã desta quarta-feira (3) a proposta do primeiro Plano Distrital de Educação (Projeto de Lei nº 428, de 2015) da história de Brasília. O PDE, como é conhecido, estabelece 21 metas para a melhoria da rede pública de ensino no DF e traça estratégias para que sejam alcançadas em até dez anos.

“Tivemos ensaios de planos parecidos em governos anteriores, mas nunca iniciados realmente na base e que chegaram até a aprovação pela Câmara Legislativa”, explica o subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Educacional da Secretaria de Educação, Fábio Pereira de Sousa.

Professor de biologia e especializado em gestão, ele participou de todo o processo de elaboração do PDE, que começou com debates nas escolas, em 2013, passou por conferências das regionais de ensino e pela Conferência Distrital de Educação, em 2014, antes de ser apreciado pela secretaria e pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Neste ano, a proposta teve ajustes finais na Secretaria de Educação para chegar ao Poder Executivo, que o enviou à análise dos parlamentares no início do mês na forma de um projeto de lei. “O documento está tendo um olhar especial pela CLDF, pois é o primeiro PDE da história de Brasília”, ressalta Sousa.

Até a noite da terça-feira (2), os distritais haviam apresentado 72 emendas para modificar ou adicionar itens ao projeto que, além do colegiado de Educação, Saúde e Cultura, vai tramitar por outras duas comissões temáticas da Casa antes da apreciação em plenário.

O PDE precisa ser aprovado pela CLDF e sancionado pelo governador até 24 de junho de 2015, como determina a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE).

Versão nacional
Para o subsecretário, o PNE apresenta algumas metas mais modestas em relação ao plano distrital, porque as diretrizes da versão nacional devem ser cumpridas por todas as unidades da Federação e pelos municípios. “O federal trabalha com a inclusão de pessoas com deficiência entre 4 e 17 anos, enquanto o PDE tem como objetivo atender a todos, independentemente da idade”, compara.

Em relação à educação integral, a expectativa é oferecer o serviço a 60% das escolas de Brasília, atendendo 33% dos estudantes, enquanto os índices estabelecidos pela legislação nacional são de respectivamente 50% e 25%, ambos com prazo de 10 anos para implementação.

Etapas intermediárias
“O PDE não é um instrumento de um governo, mas de Estado”, esclarece Sousa. Ele pondera que o texto enviado à CLDF prevê etapas intermediárias, para que a responsabilidade sobre as medidas não recaiam sobre o governante que assumir o Distrito Federal às vésperas do fim dos prazos (dez anos).

Além dos esforços do governo, o subsecretário lembra que os objetivos só serão alcançados com o envolvimento de toda a comunidade escolar. “As medidas devem ser cumpridas não só porque terão força de lei, mas para que alcancemos uma melhor qualidade na educação de Brasília.”

A íntegra do Projeto de Lei nº 428, de 2015, que institui o Plano Distrital de Educação, e os detalhes da tramitação da matéria podem ser acessados no site da CLDF.

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