09/09/2015 às 21:19

Codhab divulga lista de beneficiários do Morar Bem nos casos de vulnerabilidade

Programa reserva 7% dos imóveis destinados à habitação de interesse social para pessoas nessas condições

Por Jade Abreu, da Agência Brasília

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) divulgou, na terça-feira (8), a lista de pessoas em situação de vulnerabilidade contempladas no programa Morar Bem. No documento, é possível identificar a classificação dos beneficiados de acordo com a renda mensal e a pontuação na iniciativa. A publicação tem o objetivo de conferir mais transparência ao processo de entrega das unidades.

A Lei n° 3.877, de 2006, estipula alguns porcentuais referentes aos imóveis e aos lotes destinados à habitação de interesse social. Segundo a norma, 20% são reservados a beneficiários que se enquadrem nos seguintes critérios: pessoas com deficiência (8%), casos de vulnerabilidade social (7%) — que correspondem à lista divulgada na terça-feira —, e idosos (5%). Em agosto, a Codhab já havia publicado a relação dos contemplados nas outras duas modalidades.

Os 80% restantes estão divididos em duas partes: 40% para os inscritos em cooperativas e em associações habitacionais, e o mesmo percentual para as pessoas do cadastro geral. Para localizar o nome na lista, é preciso digitar o CPF ou o nome do candidato inscrito no site do programa.

As famílias contempladas pelo Morar Bem no critério de vulnerabilidade social são aquelas que foram removidas em caso de obras de infraestrutura. A cota do projeto também inclui pessoas em condição de extrema miséria, quem vive nas ruas e catadores de resíduos sólidos. Os casos são comprovados por meio de relatórios oficiais elaborados pelos órgãos competentes.

Critérios
O Morar Bem é vinculado ao programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida. A ação é voltada para famílias com renda bruta mensal de até 12 salários mínimos. Para participar, o cidadão deve ser maior de idade e residir no Distrito Federal há pelo menos cinco anos. Além disso, ele não pode ter participado de outro programa habitacional ou ter sido proprietário de imóvel residencial no Distrito Federal. O cadastro e as inscrições são feitos pelo site da Codhab.

Os imóveis são distribuídos segundo pontuação alcançada com as informações declaradas na inscrição, como: tempo de residência no DF (4 mil pontos); tempo de inscrição no Cadastro de Habitação (1,5 mil pontos); números de dependentes (500 pontos para cada, limitado ao teto de 2,5 mil pontos); grupo familiar com condições especiais (600 pontos para o titular e 300 para o dependente).

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