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11/09/2015 às 12:04, atualizado em 12/05/2016 às 17:47
Entre outras exigências, passam a ser obrigatórias vistoria prévia das instalações e adoção de medidas específicas de segurança nos eventos
Interessados em utilizar o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias de São Sebastião terão de seguir critérios mais rigorosos antes e depois dos eventos, com o objetivo de preservar o local e a segurança do público. Além disso, o requerimento do espaço deverá ser feito com o mínimo de 30 dias de antecedência. As regras e a regulamentação constam da Ordem de Serviço nº 31, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (9).
Entre as novidades está a exigência de uma vistoria prévia, na qual serão observadas as condições de funcionamento e as instalações. Essa inspeção ficará a cargo de uma equipe composta por, no mínimo, um representante do solicitante e um dos núcleos de Agricultura e de Cultura, Esporte e Lazer. Também haverá verificação do local após o evento.
“O parque era utilizado de qualquer maneira e, muitas vezes, as pessoas causavam danos ao patrimônio público. Não tínhamos uma legislação para nos amparar. Agora, temos um regimento”, enfatizou o chefe do Núcleo de Agricultura da administração regional de São Sebastião, Antônio Raimundo Ribeiro. Para ele, as normas vão assegurar que o espaço seja devolvido nas mesmas condições em que foi emprestado. “Até para entrar será necessária autorização.”
Exigências
As novas regras também determinam a obrigatoriedade de os solicitantes adotarem medidas de segurança quando fizerem uso de produtos explosivos. A entrada de armas está vetada, exceto em casos permitidos em lei. Também caberá aos expositores manter em funcionamento o posto médico e o meio de transporte adequado para socorros emergenciais; cumprir o plano de segurança, incêndio e pânico aprovado para o evento pelos órgãos competentes; proibir a obstrução e a retirada dos extintores do parque dos pontos específicos; conservar livres as saídas de emergência e a sinalização, entre outras medidas.
O espaço, de 60 mil metros quadrados, foi criado em 1998, pela Lei Distrital n° 2.035, com o intuito de promover e estimular a mostra e a venda de produtos agropecuários. De acordo com a ordem de serviço, serão permitidos eventos de cultura, de educação, sociais e institucionais. Em contrapartida, estão proibidas atividades que evidenciem preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância e que causem impactos negativos ao meio ambiente, à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas.
Acesse a íntegra da ordem de serviço.
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