25/11/2015 às 10:54

Codhab modifica regras para recusa de imóvel do Morar Bem

Quem preferir aguardar oferta de outros empreendimentos habitacionais pode permanecer na fila com a mesma pontuação por até quatro anos

Por Samira Pádua, da Agência Brasília


Residencial Parque do Riacho, no Riacho Fundo II
Residencial Parque do Riacho, no Riacho Fundo II. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília – 24.7.2015

Para aumentar as chances de habilitados no programa Morar Bem adquirirem a casa própria, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) alterou as regras de recusa dos imóveis oferecidos. Com a medida, aqueles que escolherem esperar por empreendimentos em localidades pelas quais tenham preferência podem continuar na fila com a mesma pontuação por até quatro anos, a contar do dia da primeira rejeição.

“A companhia tem buscado dar transparência, agilidade e mais oportunidade aos participantes”, explica o diretor imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez. Segundo ele, a mudança vigora desde julho e faz parte da reformulação do Morar Bem, que ocorre desde o início do ano. No momento, a companhia chama participantes do programa para ofertas em residenciais como o Paranoá Parque e o Parque do Riacho.

Depois dos quatro anos, quem recusar novamente passa à condição de declinado por prazo excedido, ou seja, desistente. No modelo anterior, o candidato podia não aceitar a alternativa ofertada até duas vezes. Caso houvesse uma terceira, configurava desistência. Não havia prazo para as três recusas.

O programa
Vinculado ao programa federal Minha Casa Minha Vida, o Morar Bem é uma ação do governo de Brasília instituída em 2012 e voltada a famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. Visa à oferta de moradias populares em residenciais com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto, energia, pavimentação e equipamentos públicos. Outros requisitos para ter direito ao benefício são morar no DF nos últimos cinco anos, ser maior de idade ou emancipado por lei e não ter outro imóvel.