26/11/2015 às 13:20

Indicações para o Bolsa Atleta vão até 16 de dezembro

Benefício é para candidatos com idade mínima de 12 anos que não têm patrocínio, entre outros requisitos. Novas oportunidades estarão disponíveis ao longo de 2016

Por Dayane Oliveira, da Agência Brasília

As indicações de atletas e para-atletas para o programa Bolsa Atleta 2016 vão até 16 de dezembro. O mesmo prazo vale para os candidatos apresentarem os documentos necessários à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. De 4 a 8 de janeiro, os contemplados assinarão os termos do benefício, concedido por um ano. Os valores variam de acordo com a classificação dos esportistas, determinada pela federação de cada modalidade.

Novas chances estarão disponíveis ao longo de 2016. Se a indicação for feita nas primeiras duas semanas do mês, os esportistas começarão a receber o auxílio financeiro no mês subsequente. Se não, o recurso pode vir a ser pago até dois meses depois.

Requisitos
Independentemente da modalidade, é preciso ser vinculado a alguma federação esportiva — que faz a indicação. Outros exemplos de requisitos são idade mínima de 12 anos e residência fixa no DF há mais de três anos. Não é permitido receber qualquer tipo de patrocínio ou salário de entidade de prática desportiva. Além disso, é preciso ter participado de competição esportiva nacional e/ou internacional em 2015.

Representantes das federações têm de levar o ofício de indicação à Secretaria-Adjunta do Esporte e Lazer (Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Subsolo, Sala 26, Asa Norte), de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas. A entrega da documentação por parte dos atletas é no mesmo local.

Os maiores de 18 anos precisam apresentar identidade e CPF, comprovante de residência dos últimos três anos (água, luz ou telefone); cópia de extrato ou cartão do Banco de Brasília; currículo esportivo atualizado — assinado pelo atleta ou pelo responsável, se o esportista for menor — e acompanhado por três fotos de eventos dos quais participou; e declaração de que reside no DF há mais de três anos. No caso de menores, o pai, a mãe ou o responsável deverão levar os próprios documentos e os do candidato, além de declaração de escolaridade. A conta corrente tem de estar no nome do adulto.

Modalidades
Podem receber o benefício representantes de atletismo, basquete, ciclismo, ginástica olímpica e rítmica desportiva, handebol, hipismo, iatismo, judô, natação, saltos ornamentais, taekwondo, tênis de mesa, tênis de quadra, triatlo e vôlei. Já os para-atletas têm direito à bolsa nas modalidades de atletismo, badminton, basquetebol em cadeira de rodas, bocha, ciclismo, futebol de campo e futsal para surdos, golbol, hipismo, natação, remo, rúgbi, tênis de mesa e em cadeira de rodas, tiro com arco, vela, vôlei de areia e vôlei sentado para pessoa surda.

Legislação
O Bolsa Atleta foi criado pela Lei Distrital nº 2.402, de 1999, com o intuito de garantir recursos para a manutenção pessoal de atletas em plena atividade esportiva e que não têm patrocínio. O objetivo é dar condições para que eles possam se dedicar ao treinamento e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O benefício para pessoas com deficiência foi determinado pela Lei Distrital nº 5.279, de 2013.

Para mais informações, acesse a página do programa no site da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.

Indicações para o Bolsa Atleta 2016
Até 16 de dezembro de 2015 (quarta-feira)
Entrega da documentação: Secretaria-Adjunta do Esporte e Lazer (Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, Subsolo, Sala 26, Asa Norte)
De segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas