14/03/2016 às 12:13, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Alunos de centros de línguas têm direito ao Passe Livre Estudantil

Benefício inclui 54 viagens mensais de ônibus ou de metrô. Cadastramento continua até 1º de abril

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília

O Passe Livre Estudantil é direito garantido pela Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que assegura a gratuidade aos estudantes matriculados nos ensinos superior, médio ou fundamental ou em cursos técnicos e profissionalizantes com carga a partir de 200 horas/aula.

Por entendimento do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), nisso se incluem os alunos dos centros interescolares de línguas (CILs) da Secretaria de Educação e os que moram no Entorno, mas estudam e utilizam transporte do DF.

Até a última semana, o entendimento era de que os cursos de línguas de qualquer espécie não garantiam o direito ao benefício. Mas, depois da análise da lei, o serviço a alunos nos centros do governo está mantido. “Além de ser um verdadeiro patrimônio do brasiliense, o CIL atende a todos os requisitos necessários para que os seus estudantes tenham direito ao Passe Livre Estudantil”, esclarece o diretor-geral do DFTrans, Léo Carlos Cruz.

O diretor se refere ao fato de os centros serem reconhecidos pela Secretaria de Educação e terem a característica de um curso profissionalizante — conforme previsto na legislação. “Segundo a Lei de Diretrizes e Bases, a educação profissional é uma modalidade destinada a proporcionar conhecimentos que permitam ao estudante profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mercado de trabalho.”

Segundo a legislação, para ter direito ao Passe Livre Estudantil, é necessário morar a mais de 1 quilômetro da instituição ou do estágio obrigatório. Cursos de línguas não reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de Educação e preparatórios para concurso público e pré-vestibular não asseguram esse benefício.

Pessoas que moram no Entorno, mas utilizam transporte do DF para chegar até a escola, em Brasília, também podem solicitar o cartão estudantil.

Cadastro
A gestão do Passe Livre Estudantil passa por avanços importantes desde o dia 1°. Pela primeira vez com cadastramento e recadastramento on-line, com a obrigatoriedade de cadastro de pessoa física (CPF) para iniciar o processo, a ideia é tornar o acesso ao benefício mais seguro, dentro do estabelecido na lei.

Os estudantes têm direito a 54 viagens mensais. Podem ser indicadas até seis linhas de ônibus e de metrô que façam o trajeto de casa para escola ou estágio obrigatório. Não serão autorizados outros itinerários ou o uso do cartão aos fins de semana — a menos que se comprove a existência de aula.

Todos os estudantes do Distrito Federal precisam passar pelo processo até 1º de abril, inclusive aqueles que já têm o passe. O recadastramento, assim como o cadastramento, deve ser feito pelo site, e o aluno só precisa ir ao posto para retirar o cartão — caso ele ainda não o tenha — na Rodoviária do Plano Piloto.

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