04/04/2016 às 20:18, atualizado em 26/05/2016 às 17:27

Governo questiona na Justiça lei que dificulta demolições em áreas públicas

Norma impede o embargo imediato de obras e retarda a derrubada de edificações irregulares no DF. Executivo alega inconstitucionalidade

Por Da Agência Brasília, com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Atualizado em 5 de abril de 2016, às 10h52

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal ajuizou ação direta de inconstitucionalidade nesta segunda-feira (4), com pedido de liminar, para tornar sem efeito a Lei nº 5.646, de 22 de março de 2016, que altera o Código de Edificações do DF. A norma questionada dificulta a atuação do Estado em casos de edificações irregulares construídas em áreas públicas. Além disso, a lei suprime a possibilidade de embargo imediato de obras quando o problema identificado não puder ser sanado.

Para a Procuradoria-Geral, ao impedir o embargo e a demolição de obras irregulares, a lei torna inviável o controle da ocupação do solo urbano, além de ferir princípios previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, como a razoabilidade, a moralidade e o interesse público. Restringe ainda o poder de polícia administrativa nos casos de invasão de área pública, em clara ofensa à lei orgânica.

De acordo com a Lei nº 5.646, o DF não pode mais retirar invasores de áreas públicas sem antes abrir processo administrativo. Quanto às edificações particulares, se o Executivo identificar uma obra irregular, deverá conceder prazo para a regularização do imóvel, mesmo que se mostre impossível essa adequação.

Exemplos
A ação ajuizada pela procuradoria no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios revela, por meio de exemplos, o prejuízo que a norma traz à sociedade. Na hipótese de uma família construir casa no gramado da Esplanada dos Ministérios, o governo não poderá sequer embargar a obra. Antes, terá de abrir processo administrativo prévio, oferecer oportunidade de ampla defesa e de contraditório e conceder 30 dias para que os invasores retirem o imóvel voluntariamente. Somente depois o Estado poderá agir.

A situação repete-se em relação a áreas particulares. O texto da ação direta de inconstitucionalidade exemplifica que, se alguém construir um prédio de 12 andares em uma quadra residencial da Asa Sul, a obra não poderá ser interrompida. Nesse meio tempo (que pode durar meses), a edificação poderá ser concluída, gerando um fato de difícil reversão. A administração terá duas opções: abandonar o interesse público de assegurar o respeito às normas de construção ou sobrecarregar o Poder Judiciário com pedidos de liminar para obter embargos de obras.

Veto
A Lei nº 5.646 é de autoria da deputada Telma Rufino (sem partido). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa em novembro de 2015, mas o governador Rodrigo Rollemberg vetou a matéria na íntegra apontando vício de iniciativa — quando a proposta é feita por quem não tem competência legal para tanto. Em março, o veto do chefe do Executivo foi derrubado pelos parlamentares distritais, e a lei entrou em vigor no dia 31. No dia seguinte (1º de abril), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protocolou ação na Justiça para derrubar a lei sancionada, alegando que a norma é inconstitucional e fere o poder de polícia da Agência de Fiscalização, responsável pelas operações de retirada.