17/05/2016 às 16:31, atualizado em 19/05/2016 às 10:09

Recadastramento eletrônico de entidades na Codhab termina nesta quarta (18)

A partir de quinta-feira (19), serão 30 dias destinados à comprovação de informações

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

Devido a problemas no datacenter do governo de Brasília nesta quarta-feira (18), o prazo foi prorrogado até as 23h59 de segunda (23). O prazo para comprovar informações permanece o mesmo: 30 dias a partir desta quinta (19)

O prazo para cooperativas e associações concluírem o recadastramento eletrônico na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) foi prorrogado para as 23h59 de segunda-feira (23). Medida necessária para coibir irregularidades, o registro é pré-requisito para conseguir o certificado que garante participação em programas habitacionais dos governos federal e de Brasília.

Para ter acesso às iniciativas governamentais, as organizações devem acessar o portal da Codhab e clicar nas abas Entidades e Cadastro de entidades. Encerrado o período de seleção pela internet, será publicada na página virtual uma lista com as instituições cadastradas e que enviaram todos os documentos. É necessária, por exemplo, a fotografia do presidente da entidade.

Até o momento da publicação desta matéria, 450 entidades haviam iniciado as inscrições. Apenas 138, no entanto, tinham apresentado toda a documentação exigida para a primeira fase. A lista com os documentos pode ser encontrada nas páginas 11 e 12 do Cadastro Codhab de Entidades.

Comprovação presencial
A lista da internet é uma prévia. De quinta-feira (19) a 17 de junho, é necessário ir até a companhia e comprovar os dados declarados. O agendamento pode ser feito pelo telefone 156, opção 5, ou pelo site, no menu Habitação, submenu Agendar/Reagendar atendimento.

A Codhab verificará o funcionamento dos locais à medida que receber os documentos. A empresa tem até 18 de julho para encerrar essa etapa e divulgar o resultado. Receberão certificado de regularidade cadastral aqueles que forem aprovados em todas as fases — o documento é válido por três anos.

As organizações têm até 10 dias, contados da publicação, para recorrer. A Codhab, outros 30 a partir do recurso para dar a resposta. Sem a atualização, a entidade fica impedida de firmar qualquer tipo de convênio habitacional ou participar de programas de habitação social. A medida, feita para evitar fraudes no sistema da companhia, foi uma orientação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para proteger a população de baixa renda e combater organizações ilegais.

Mais informações no Manual de Credenciamento de Entidades.

Recadastramento na Codhab
Até 18 de maio (quarta-feira)
Pelo site da companhia, no menu Cadastro de entidades

Comprovação de informações — atendimento presencial
De 19 de maio a 17 de junho
Agendar por meio do telefone 156, opção 5, ou, a partir de quinta-feira (12), pelo portal, nas abas Habitação e Agendar/Reagendar atendimento

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Edição: Marina Mercante