24/05/2016 às 14:10, atualizado em 13/12/2016 às 13:46

Governo retira 30 barracos de área pública no Itapoã

Servidores também removeram 2 mil metros de cerca de arame em ação promovida na manhã desta terça-feira (24)

Por Paloma Suertegaray, da Agência Brasília

Entre 9 e 12 horas desta terça-feira (24), em ação que reuniu vários órgãos do governo de Brasília, 30 barracos de madeirite erguidos em área pública, próximo ao Condomínio Del Lago, no Itapoã, foram retirados. Durante a operação também foram recolhidos 2 mil metros de cerca de arame, que tinha sido utilizada para demarcar irregularmente aproximadamente 100 lotes no local.

De acordo com a Subchefia de Ordem Pública e Social, subordinada à Casa Militar, todos os barracos estavam desocupados, e não havia pontos de distribuição de água nem ligações de energia.

A ocupação irregular foi identificada semana passada. “Quando as ações são antecipadas, menos recursos são necessários para o combate”, afirma o subchefe da pasta, coronel da Polícia Militar Cláudio Fernando Condi. A ação rápida faz parte do planejamento do Comitê de Governança do Território do Distrito Federal, cuja finalidade é assegurar a ordem urbanística, fundiária e ambiental do DF, por meio de política permanente de prevenção à ocupação irregular do solo.

A operação contou com a participação de cinco policiais militares, equipados com base móvel; sete servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), com cinco caminhões; três auditores, uma Kombi e dois tratores da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis); e três detentos da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap).

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Padronização de multas

Com o objetivo de padronizar a aplicação de multas em caso de ocupação irregular do solo, a Agefis definiu parâmetros para o cálculo das penalidades a serem pagas. A medida foi definida por meio de instrução, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (24).

A instrução detalha a área que deve ser levada em consideração para estimar a multa em casos como cercamentos em áreas públicas e edificações sem o devido licenciamento.

Edição: Renaro Cardozo