14/06/2016 às 11:56, atualizado em 03/07/2017 às 19:44

Consulta pública do Programa de Regularização Ambiental termina na sexta-feira (17)

Sugestões estão sendo feitas desde 17 de maio, por meio de formulário on-line, no site da Secretaria do Meio Ambiente  

Por Thiago Marcolini, da Agência Brasília

Até esta sexta-feira (17), sugestões para melhoria do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais do Distrito Federal (PRA-DF) podem ser enviadas por meio de formulário on-line, no site da Secretaria do Meio Ambiente. A consulta pública foi aberta em 17 de maio, e, segundo a pasta, o programa criado pelo Decreto Distrital nº 36.579, de 2015, precisa ser aperfeiçoado.

O objetivo do PRA-DF é definir regras e procedimentos para os produtores que entraram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizarem os passivos ambientais das terras, recuperando a vegetação nativa de lugares que, por lei, deveriam estar protegidos. Antes da proposta ser enviada para sanção do governador Rodrigo Rollemberg, as sugestões serão avaliadas pelas secretarias da Fazenda, do Meio Ambiente e da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Sobre a premiação

O PRA-DF apresenta uma novidade em comparação a outros programas do mesmo tipo no Brasil, que é a premiação para produtores que, além de produzir, protegem os recursos naturais da propriedade. “Aqueles que entregam, além do produto, benefícios ambientais podem ser mais bem pagos. Seria um exemplo de Brasília para o resto do Brasil”, destaca o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal, Raul Telles.

De acordo com o projeto, o governo poderia pagar um preço melhor para o produtor que protege as matas ciliares, através do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – pelo qual o Poder Executivo local compra de cada agricultor familiar até R$ 120 mil por ano. Um outro exemplo seria as facilidades no processo de regularização fundiária.

Cadastro Ambiental Rural

 O Cadastro Ambiental Rural é o documento eletrônico obrigatório para todas as áreas rurais, independentemente da extensão e do tipo de ocupação. O ocupante da terra é quem deve fornecer as informações.

A partir de 2017, a inclusão no cadastro será pré-requisito para aprovação de financiamentos. O registro foi criado por meio do Decreto nº 7.830, de 2012, da Presidência da República.

Consulta pública sobre o Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais do Distrito Federal (PRA-DF)

Até 17 de junho (sexta-feira)

Por meio de formulário no site da Secretaria do Meio Ambiente

Edição: Gisela Sekeff