28/06/2016 às 22:24, atualizado em 30/12/2016 às 16:24

Regulamentação do Uber é aprovada em segundo turno

Deputados distritais deram parecer positivo à proposta do Executivo em sessão que terminou na noite desta terça-feira (28)

Por Gabriela Moll, da Agência Brasília

Depois de duas semanas de debates, os deputados distritais chegaram a um consenso sobre o Projeto de Lei nº 777, de 2015, que regulamenta o uso de aplicativos para o transporte privativos de passageiros, como o Uber. Os parlamentares aprovaram (com 17 votos a favor e 7 contra) o texto em segundo turno. Agora o documento volta ao Executivo.

De acordo com a nova redação, caberá ao governo de Brasília regulamentar, controlar e limitar o serviço, baseado em tecnologia de comunicação em rede. O prazo para deliberação é de 90 dias.

Os parlamentares decidiram limitar o cadastro em, no máximo, duas pessoas por veículo e que os motoristas comprovem que moram no Distrito Federal há pelo menos três anos.

Desde que o projeto foi protocolado pelo Executivo na Câmara Legislativa, em novembro de 2015, foram acrescentadas mais de 90 emendas ao documento original. Entre as aprovadas, está a que cria a modalidade de táxi executivo e a que permite que taxistas interessados operem por meio de aplicativos, com o taxímetro desligado. Também passou pelo crivo dos parlamentares a liberação de veículos mais simples, que configuram o modelo Uber X.

O documento enviado ao Legislativo em novembro é resultado do trabalho de uma comissão técnica coordenada pela Casa Civil e integrada por outros seis órgãos do governo de Brasília.

De acordo com o texto, somente será considerado serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede a atividade executada por pessoa física que tenha automóvel próprio e que esteja cadastrada em empresas que usam aplicativos on-line para marcação de trajetos.

Entre outras regras previstas pelo projeto, estão a obrigatoriedade do cadastro dos condutores e das empresas, padrão para os veículos, inscrição de pessoa jurídica no Distrito Federal e emissão de nota fiscal eletrônica.

Edição: Paula Oliveira

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