06/08/2016 às 09:54, atualizado em 06/08/2016 às 11:21

Entenda os termos mais usados na administração pública

O vocabulário do governo inclui palavras como decreto, portaria, licitação, concorrência, leilão e pregão na rotina do trabalho. Saiba o que significa cada uma delas

Por Paloma Suertegaray, da Agência Brasília

Seja no noticiário, na rotina profissional ou no Diário Oficial do Distrito Federal, é comum se deparar com palavras usadas na administração pública. Decreto, portaria e instrução indicam atos normativos que podem, à primeira vista, ser parecidos, mas têm significados diferentes. A ideia vale para os vários tipos de licitação: qual é a diferença entre concorrência, leilão, pregão e outras modalidades? Conheça a definição dessas e de outras palavras do vocabulário do governo.

Aviso
Modalidade de comunicação oficial entre órgãos públicos. Similar ao ofício, com a única diferença de que o aviso é utilizado apenas entre autoridades da mesma hierarquia.

Autorização
Ato por meio do qual o governo permite que alguém realize determinada atividade, serviço, ou utilização de bens particulares ou públicos, cuja execução seria proibida por lei sem essa autorização prévia. Cabe à administração pública decidir se vai ou não conceder a autorização. São exemplos os alvarás de construção ou de funcionamento de estabelecimentos.

Concessão pública
Contrato entre a administração pública e uma empresa ou consórcio, feito por meio de licitação, por meio do qual o governo delega a prestação de um serviço público. O vencedor terá o direito de explorar esse serviço por sua conta e risco e por prazo determinado – por exemplo, a cobrança de pedágio em rodovias. A concessão pode incluir também a construção, conservação ou reforma de alguma obra pública por parte do concessionário.

Concorrência
Modo de licitação usado pelo governo para fazer compras de valor alto —  acima de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650 mil para compras e serviços de outras naturezas. Para participar de uma concorrência, os interessados precisam preencher os requisitos mínimos de habilitação, especificados em edital. Essa modalidade ocorre em casos de compra e venda de imóveis, concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos e licitações internacionais.

Concurso
Modalidade de licitação, aberta para todos os interessados, com o fim de escolher trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Os critérios de seleção devem ser divulgados por meio de edital, publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

Convite
Tipo de licitação empregado para compras de pequeno valor — até R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia; e até 80 mil para compras e outros serviços —, em que os órgãos públicos convidam empresas para participar. Pelo menos três licitantes devem ser convocadas. Outras empresas poderão demonstrar interesse com 24 horas de antecedência à apresentação das propostas.

Decreto
Ato administrativo de competência exclusiva do governador, com o objetivo de estabelecer normas. Os decretos singulares trazem regras concretas, como nomeações, aberturas de crédito e desapropriações de terrenos. Já os decretos regulamentares são subordinados a outras normas e trazem especificações sobre a execução dessas leis.

Decreto legislativo
Normatiza matérias de caráter político que competem apenas ao Poder Legislativo — como a aprovação das contas anuais do governador, a fixação de remuneração do governador, do vice-governador e dos deputados distritais, e a concessão de título de cidadão honorário. Projetos de decreto legislativo podem partir de parlamentares, comissões e da mesa diretora da Câmara Legislativa. São promulgados pelo presidente da Casa e não precisam de sanção do chefe do Executivo.

Exposição de motivos
Tipo de comunicação oficial usada por secretários e autoridades de nível hierárquico equivalente e dirigida ao governador, com a finalidade de informá-lo sobre algum assunto, propor medidas ou submeter à sua consideração um projeto de lei.

Instrução
Ato administrativo cujo objetivo é estabelecer diretrizes, métodos e procedimentos internos, além de regulamentar matérias específicas que tenham sido disciplinadas anteriormente. A finalidade das instruções é orientar os servidores no desempenho de suas funções. Elas tendem a complementar as determinações de portarias e outras normas.

Lei complementar
Só pode regulamentar assuntos especificados na Lei Orgânica do DF. Alguns deles são: organização do Tribunal de Contas do DF, estatuto dos servidores públicos civis, sistema tributário, plano diretor de ordenamento territorial, atribuições do vice-governador do Distrito Federal. Diferentemente dos projetos de lei ordinária, os de lei complementar exigem a maioria absoluta dos votos dos deputados distritais para ser aprovados.

Lei ordinária
Tem a função de regular matérias de competência do Poder Legislativo, com sanção do chefe do Executivo. Para serem aprovados, projetos de lei ordinária precisam da maioria simples de votos da Câmara Legislativa, com a presença da maioria absoluta dos deputados. Alguns dos objetos desse tipo de norma são: educação, saúde, habitação, criação de regiões administrativas, concessão ou permissão de exploração de serviços públicos e criação de cargos, empregos e funções públicas.

Leilão
Espécie de licitação para a venda de bens móveis que não estejam sendo usados pela administração, de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Todos os interessados podem participar, e vence quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Licença
Ato por meio do qual a administração pública concede a alguém o direito de fazer uma atividade, uma vez que o interessado preencha as exigências legais. Caso a pessoa ou empresa cumpra todos os requisitos, o governo não pode negar a licença. A carteira nacional de habilitação é um exemplo de licença.

Licitação
Procedimento formal seguido pelo governo para contratar serviços ou fazer compras, como define a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Tem como principais objetivos assegurar a igualdade entre os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, em relação a preço e qualidade. São modalidades de licitação: concorrência, concurso, convite, leilão, pregão e tomada de preços. Elas variam de acordo com as exigências e o valor da compra ou contratação.

Memorando
Documento de comunicação oficial interna, utilizado entre servidores de igual ou diferente nível hierárquico.

Mensagem
Modalidade de comunicação oficial entre os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo. Mensagens são utilizadas, por exemplo, quando o governo submete alguma matéria para deliberação na Câmara Legislativa ou quando apresenta algum veto.

Ofício
Instrumento de comunicação oficial entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e particulares. Similar ao aviso, com a única diferença de que este é utilizado apenas entre autoridades da mesma hierarquia.

Ordem de serviço
Determinação especial, expedida pela autoridade competente — como secretários, dirigentes de empresas públicas e administradores regionais —, com o objetivo de autorizar os responsáveis por obras ou serviços públicos a iniciar os trabalhos. As ordens de serviço podem conter também especificações técnicas sobre como deve ser a execução.

Parecer
Manifestação de órgãos ou entidades sobre assuntos submetidos à sua consideração. Na administração pública, os pareceres geralmente fazem parte de um processo e apontam soluções favoráveis ou desfavoráveis, acompanhadas de justificativa.

Permissão
Ato por meio do qual o governo outorga a alguém o direito de prestar um serviço ou usar um bem público. A administração pode decidir entre conceder ou negar uma permissão, assim como também revogá-la, caso o permissionário não cumpra as exigências estabelecidas. Um exemplo é a permissão para food trucks operarem em áreas públicas.

Portaria
Instrumento por meio do qual secretários estabelecem determinações para seus subordinados, com o objetivo de executar leis e serviços. As portarias servem, entre outras coisas, para designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar e abrir sindicâncias e processos administrativos. Apesar de serem atos internos, também podem atingir a população — por exemplo, no caso das portarias que fixam taxas.

Pregão
Tipo de licitação na qual a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública — presencial ou pela internet —, na qual os interessados apresentam propostas e lances, com o objetivo de escolher a de menor preço. O vencedor terá então de apresentar a documentação necessária e provar que atende às condições exigidas. O pregão é regulado pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pode ser aplicado a qualquer valor de compra ou contratação.

Projeto básico
Documento que especifica os elementos necessários para caracterizar uma obra a ser licitada. O projeto básico deve ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que avaliem a viabilidade e o impacto ambiental do empreendimento, além de possibilitar estimar o custo, o método e o prazo de execução da obra.

Projeto executivo
Documento que detalha os elementos necessários para a execução completa da obra, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve incluir cronograma e orçamento de cada fase da construção.

Projeto de lei
É uma proposta de legislação. Para ser aprovada, deve ser submetida a um órgão legislador — a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. Depois, para virar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador, que pode vetar partes ou a totalidade dele. Finalmente, a nova norma é publicada nos veículos de comunicação oficiais. No DF, as sugestões podem partir de deputados distritais ou comissões, do Poder Executivo, do Tribunal de Contas do DF e da iniciativa popular.

Resolução
Destina-se a regular assuntos internos da Câmara Legislativa, sem necessidade de sanção do governador. Perda de mandato de deputados, criação de comissões parlamentares de inquérito e matérias relacionadas ao regimento da Casa são alguns exemplos de matérias tratadas por esse tipo de norma. Projetos de resolução podem ser apresentados por parlamentares, comissões e mesa diretora da Câmara Legislativa e devem ser promulgados pelo presidente do órgão.

Termo de referência
Documento que especifica as características de um produto ou serviço a ser licitado. O termo de referência deve trazer as informações necessárias para avaliação de custo, estratégias de suprimento, cronograma financeiro e, se necessário, procedimentos de fiscalização do contrato.

Tomada de preços
Espécie de licitação que exige que os interessados estejam previamente cadastrados com o governo ou que atendam a todas as condições necessárias para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. A tomada de preços é utilizada para compras de até R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia; e de até R$ 650 mil para outras compras e outros serviços.