13/09/2016 às 11:52, atualizado em 13/09/2016 às 12:29

Varjão promove debate sobre saneamento básico nesta quinta-feira (15)

A comunidade poderá contribuir para melhorar a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Por Da Agência Brasília, com informações da Administração Regional do Varjão

Uma reunião promovida pela Administração Regional do Varjão e o Governo de Brasília, nesta quinta-feira (15), vai discutir o plano de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos do Varjão.

A comunidade poderá contribuir para melhorar a prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e controle das águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O evento será na Casa de Cultura do Varjão (Quadra 02, conjunto D, lotes 1/2) das 19 às 21 horas.

O que é Plano de Saneamento Básico?

O documento é um instrumento indispensável da política pública, no qual são identificadas, qualificadas, quantificadas, organizadas e orientadas todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais esses serviços públicos devem ser prestados ou colocados à disposição. A elaboração do plano é uma exigência legal e deve estar baseada na Lei Federal nº 11.445, de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização dos serviços, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água com qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e tratamento adequados do esgoto e dos resíduos sólidos, e ao manejo correto das águas pluviais.

A elaboração do plano é uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender o que acontece com o saneamento da sua cidade, identificar e discutir as causas dos problemas e buscar soluções. Para ter acesso a recursos federais, os municípios e o Distrito Federal deverão elaborar, até dezembro de 2017, seus planos de saneamento básico.

Além disso, o Distrito Federal deve definir como será o acompanhamento e revisão periódica do plano (máximo a cada 4 anos), ou seja, como e quem vai avaliar se as obras e outras ações estão sendo realizadas e se os objetivos estão sendo alcançados. Todo esse processo constitui o Plano de Saneamento Básico Participativo.

Edição: Gisela Sekeff