08/11/2016 às 16:31, atualizado em 08/06/2018 às 15:26

Governo autoriza progressão funcional de 435 servidores da Polícia Civil

Previsto em lei federal, procedimento se baseia em critérios objetivos e ocorre para quem é aprovado em curso de aperfeiçoamento

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

Agentes de polícia, agentes policiais de custódia, delegados e um perito tiveram a ascensão profissional confirmada por meio de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal nessa segunda-feira (7). A progressão de carreira se aplica a 435 servidores que preencheram requisitos como cumprimento de tempo mínimo de trabalho ininterrupto no cargo, ausência de punições e aprovação em curso de aperfeiçoamento na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. A medida ocorre duas vezes por ano — em março e em novembro — e tem previsão legal e orçamentária.

A progressão de carreira é regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.652, de 22 de dezembro de 2011. A norma prevê como exigência o exercício ininterrupto do cargo por três anos para policiais civis e delegados pleitearem a ascensão de terceira para segunda classe. Da segunda para a primeira classe e da primeira para a classe especial, o tempo mínimo é de cinco anos. Uma vez comprovado o exercício e a inexistência de impedimentos, como faltas injustificadas, suspensão disciplinar ou prisão, os candidatos têm direito a participar do curso de aperfeiçoamento. Se aprovados, conseguem a promoção. Em 2016, cerca de mil servidores obtiveram o benefício.

O incremento salarial consta da Lei Orçamentária Anual (LOA) e, portanto, não é considerado despesa extra. Ele é classificado como crescimento vegetativo da folha e é da ordem de R$ 1,2 milhão por mês. O acréscimo será aplicado a partir dos vencimentos de novembro, a serem pagos em dezembro.

Edição: Marina Mercante