16/11/2016 às 21:43, atualizado em 18/10/2017 às 14:08

Grandes produtores de resíduos tiram dúvidas sobre novas regras de descarte

Encontro no Setor Comercial Sul reuniu representantes de condomínios. Nesta quinta-feira (17), reunião será na Federação das Indústrias

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Representantes de condomínios do Distrito Federal puderam, na tarde desta quarta-feira (16), aprofundar os conhecimentos sobre o impacto no meio ambiente dos grandes produtores de resíduos sólidos.

O diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério.

O diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O encontro entre o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio) com representantes de diversas áreas do governo de Brasília ocorreu no auditório da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).

Na ocasião, foram apresentados detalhes sobre as normas que regem a questão no DF, inclusive a classificação dos resíduos, a contratação de transportadores e o cadastro dos grandes produtores de lixo, que precisa ser feito até 25 de fevereiro, pelo site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

Atualmente, a autarquia recolhe e dá destinação tanto aos resíduos domiciliares quanto aos dos geradores não residenciais, como comércio, supermercados, padarias e bares.

[Olho texto='”A reunião foi importante para tirar dúvidas e levar informações diretamente aos envolvidos sobre as providências que devem ser tomadas”‘ assinatura=”Silvano Silvério, diretor adjunto do SLU” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

A partir de 26 de fevereiro de 2017, para esses, o serviço será encerrado, mantida apenas a coleta dos recicláveis secos. Para os produtores residenciais, a coleta permanecerá independentemente da quantidade de resíduos produzidos.

O encontro teve função pedagógica. “Foi muito importante essa, e vão ser importantes as outras reuniões, com a finalidade de levarmos informações diretamente aos envolvidos sobre as providências que devem ser tomadas e ao mesmo tempo tirar dúvidas sobre questões que não estão claras”, destacou o diretor adjunto do SLU, Silvano Silvério.

Um dos questionamentos envolveu os condomínios mistos. “A lei não inclui residências. No caso de um condomínio misto, ela é aplicada às unidades não residenciais”, explicou. A diretora-presidente da autarquia, Kátia Campos, também esteve no encontro.

Nesta quinta-feira (17), a reunião será com a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), às 14h30, no edifício-sede da entidade, no Trecho 3 do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

[Numeralha titulo_grande=”25 de fevereiro” texto=”Data limite para que todos os grandes geradores de resíduos façam seu cadastro no SLU” esquerda_direita_centro=”direita”]

Debates em regiões administrativas estão previstos para que também sejam alcançados os produtores de menor porte, como padarias e lanchonetes. O que importa para ser abrangido nessa classificação não é o tamanho da área ocupada pelo negócio, mas a quantidade de resíduos produzidos.

Ônus do descarte adequado é dos grandes geradores de resíduos

Em 25 de setembro, entrou em vigor o Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016. Assim como já previam legislações federais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ela desobriga o Estado do gerenciamento ambientalmente adequado dos materiais e do ônus decorrente disso.

Com a regulamentação, a responsabilidade passa a ser integralmente dos grandes geradores, que têm até 25 de fevereiro de 2017 para se cadastrar no site do SLU. Aqueles que surgirem depois dessa data têm 90 dias para fazer o procedimento.

A autarquia manterá a coleta dos recicláveis secos em todo o DF (inclusive dos grandes geradores), e a norma relacionada aos resíduos não recicláveis e os orgânicos não atinge domicílios. A proposta da regulamentação foi feita por diversos órgãos do governo e discutida com representantes do setor, que fizeram contribuições com ideias e informações.

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Edição: Vannildo Mendes