22/12/2016 às 16:36

Justiça autoriza saidão de Natal a 1,5 mil presos

Quem não retornar na data estipulada será considerado foragido e responderá a inquérito disciplinar, com possibilidade de regressão de regime

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social

A Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autorizou 1.499 detentos que cumprem pena em regime semiaberto para a saída especial de Natal. O chamado saidão começará às 7 horas desta sexta (23), e os presos precisarão retornar até as 10 horas de segunda-feira (26). A única ressalva é para quem já trabalha fora das unidades prisionais: esses poderão voltar ao fim do expediente.

O sentenciado que não retornar no dia e no horário determinados pela Justiça será considerado foragido e poderá perder direito ao semiaberto quando for recapturado, além de responder a inquérito disciplinar.

Enquanto estiverem fora, os detentos não poderão, por exemplo, circular na rua após as 18 horas, ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. É preciso manter uma “boa conduta” e sempre portar documento de identificação. Os agentes de atividades penitenciárias poderão fazer visitas às residências dos presos, sem aviso prévio, para constatar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas.

O direito ao saidão está previsto em portaria da Vara de Execuções Penais, de 2001.