22/01/2017 às 15:21, atualizado em 23/01/2017 às 10:14

Cadastro é requisito para obter incentivos culturais

Secretaria de Cultura tem mapeamento da produção artística em Brasília e pode orientar melhor as ações. Para se registrar, pessoa física ou jurídica precisa comprovar atuação na área, assim como fez Daniel Obregon, do grupo E Agora?

Por Vinícius Brandão, da Agência Brasília

Para conseguir inscrever a peça Variável no Fundo de Apoio à Cultura (FAC), o grupo de teatro de improviso E Agora? registrou um dos atores, Daniel Obregon, de 29 anos, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac). Por ser um gênero despojado, os atores não precisam de maquiagem ou de figurinos específicos, mas as apresentações ainda assim têm gastos.

O ator Daniel Obregon, do grupo teatral E Agora? está inscrito no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac).

O ator Daniel Obregon, do grupo teatral E Agora?, está inscrito no Cadastro de Entes e Agentes Culturais (Ceac). Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Caso o grupo passe no resultado final do FAC, ainda não divulgado, o recurso obtido será usado para aumentar a circulação da peça na temporada de 2017. “As pessoas não têm conhecimento do custo de teatro. Além dos atores, tem que pagar técnico de som, de luz e a pessoa na bilheteria. Nos equipamentos de som e de iluminação também vai muito dinheiro. Ainda há o aluguel do espaço”, justifica Obregon.

Mantido pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal, o Ceac oferece aos artistas e produtores um meio prático para inscrição em programas de incentivos culturais, como o FAC e a Lei de Incentivo à Cultura (LIC).

[Olho texto=”“Com o cadastro, temos um mapeamento da produção. Podemos observar onde é preciso mais recursos e onde fazer maior divulgação dos programas”” assinatura=”Thiago Rocha, subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Mas há também vantagens para a pasta, segundo o subsecretário de Fomento e Incentivo Cultural, Thiago Rocha. “Com o cadastro, temos um mapeamento da produção do DF. Podemos observar onde é preciso mais recursos e onde se deve fazer a maior divulgação dos programas”, explica.

Ele destaca que o cadastro pode ser feito o ano todo. “É muito importante que os interessados se cadastrem quando puderem, porque em época de edital a demanda aumenta. O que também aumenta o tempo de resposta.”

Foi o que ocorreu com Obregon. “Deixei tudo para em cima da hora e me cadastrei na época do FAC. Por isso só consegui inscrever um dos projetos que o grupo queria”, conta.

Como fazer o Cadastro de Entes e Agentes Culturais

Para se cadastrar no Ceac, a pessoa física ou jurídica deve comprovar que faz ações na área de cultura. Basta ter os documentos exigidos, que devem ser entregues no protocolo da Secretaria de Cultura (Setor Cultural Norte, Via N2, Anexo do Teatro Nacional), de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 14 às 18 horas.

[Numeralha titulo_grande=”6.281″ texto=”Total de entes e agentes de cultura cadastrados até dezembro de 2016. Só 3 mil estão ativos” esquerda_direita_centro=”direita”]

Produtores culturais e artistas de Brasília podem se cadastrar como agentes com o formulário de inscrição de pessoa física disponível no site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural. Além dele, precisam apresentar cópia da identidade e do CPF, comprovante de residência no DF atual e de pelo menos dois anos e um currículo atualizado que comprove a atuação na área.

Se donos de teatros e museus ou companhias de arte tiverem interesse, podem ser cadastrados como pessoas jurídicas. O formulário de inscrição está na mesma página do de pessoa física e tem de ser entregue com cópias do CNPJ, da identidade do representante legal da empresa e do ato constitutivo.

É necessário apresentar também o termo de investidura no cargo do representante legal, um portfólio atualizado que comprove a atuação da organização em atividades artísticas e prova de que a entidade atue no DF há pelo menos dois anos.

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O cadastro deve ser renovado a cada dois anos com comprovante de residência e formulário de recadastramento disponível no site da subsecretaria, tanto para pessoa física quanto jurídica. Na renovação também é possível acrescentar áreas de atuação. O serviço é oferecido nos mesmo dias e horários do credenciamento.

Os inscritos podem verificar a condição do cadastro e da renovação em documento atualizado mensalmente com uma lista de todos os entes e agentes cadastrados. Segundo o subsecretário, até dezembro de 2016 eram 6.281 entes e agentes. Desses, cerca de 3 mil estão com o cadastro válido.

Caso a pessoa ou a entidade estejam em situação de diligência na lista, pareceres com as solicitações analisadas também estão presentes no site da subsecretaria e informam quais os documentos que faltam para o cadastro ser validado.

Edição: Vannildo Mendes