09/02/2017 às 17:51, atualizado em 10/02/2017 às 09:56

Comerciantes têm até esta sexta (10) para cadastro na Lei dos Puxadinhos

Norma que regulariza o uso do espaço público para negócios no Plano Piloto foi assinada em 12 de janeiro. Até agora, 250 pedidos tramitam na Administração Regional

Por Vinícius Brandão, da Agência Brasília

Empresários interessados em usar área pública em seus comércios têm até esta sexta-feira (10) para dar entrada no pedido de autorização à Administração Regional do Plano Piloto. Estabelecida pelo decreto nº 37.951, assinado em 12 de janeiro, a norma regulamenta a Lei dos Puxadinhos e regulariza o espaço adicional que cada empreendimento pode ocupar.

Para cada um dos três tipos de puxadinho previstos no decreto são requeridos documentos diferentes. Nos casos em que a ocupação é atrás do comércio, nas extremidades de quadras e em restaurantes de vizinhança, com construção arquitetônica, os documentos a serem entregues estão listados no checklist de solicitação, presente no site da administração do Plano Piloto.

Outros dois checklists estão presentes na página. Um com os documentos para ocupações atrás do comércio sem qualquer construção. O terceiro é para uso de espaço entre blocos, que não permite qualquer tipo de intervenção arquitetônica.

O chefe de gabinete da administração, Arnaldo Guedes, disse que não é preciso entregar documentos de pessoa física e de jurídica. “Depende do proprietário do negócio, se for pessoa física, deve entregar documentos como CPF. Se for jurídica, é o CNPJ. Além dos outros requisitados para cada um”, explicou.

[Olho texto=”Após a análise e aprovação do projeto arquitetônico, o empresário terá 180 dias para adequar o uso do espaço” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Nos três casos, a primeira documentação exigida é o requerimento padrão para puxadinhos, que pode ser baixado em pdf também na página da administração.

O órgão então repassará os projetos arquitetônicos para a Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, que fará análise e dará parecer sobre a ocupação de cada comércio. Depois disso, o empresário terá 180 dias para adequar o uso do espaço.

Guedes ressaltou que os casos de construção mais simples — ou apenas com uso de mobília removível — serão analisados mais rapidamente. “Se a intervenção de arquitetura incluir a construção de um banheiro ou de uma cozinha, por exemplo, o Centro de Aprovação terá que pegar avaliação de outros órgãos, como o Corpo de Bombeiros Militar, o que aumenta o tempo de análise”, justificou.

A Administração Regional informou que, até o momento, tem aproximadamente 250 pedidos de diferentes pontos em andamento. A concessão valerá por 15 anos e pode ser prorrogada pelo mesmo período.

Ocupação terá desconto sobre o montante da concessão

Nos dois anos subsequentes à regulamentação, haverá desconto de 60% e 30%, respectivamente, do montante estipulado pelo uso. Somente em 2020, será cobrado o valor integral da concessão. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12 milhões por ano, assim que cessarem a isenção e a redução dos preços.

[Numeralha titulo_grande=”15 anos” texto=”Prazo de validade da concessão do puxadinho, prorrogável por igual período” esquerda_direita_centro=”direita”]

O pagamento da taxa pode ser feito em parcela única ou em até seis vezes, desde que a primeira seja quitada no ato de assinatura do contrato de concessão de uso. As demais datas também estarão previstas no acordo. O cálculo da quantia a ser desembolsada terá como base apenas o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Para o desconto de 60% no preço público, o comerciante deve apresentar, até 10 de outubro de 2018, junto à Administração Regional do Plano Piloto, comprovante de que as obras de remanejamento da rede de infraestrutura foram finalizadas no prazo.

Precisa também anexar documentos que demonstrem que as exigências para adequação ao projeto arquitetônico foram atendidas em até 30 dias úteis após notificação, além da certificação de que os 40% do valor do preço público foram pagos no período estabelecido em contrato.

Para o segundo ano de cobrança, em que vale o desconto de 30%, os empresários devem apresentar, até 10 de outubro de 2019, o comprovante de pagamento dos 70% devidos da taxa. É preciso também comprovar que o padrão da ocupação foi mantido em relação ao previsto pelo projeto arquitetônico e mostrar certificado de que as exigências de adequação foram cumpridas no prazo de 30 dias úteis.

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Caso os requisitos não sejam atendidos, tanto no primeiro quanto no segundo ano, o comerciante será notificado e deverá pagar, até 15 de dezembro, o valor integral dos períodos correspondentes.

Quem não se adequar à norma pagará multa mensal equivalente ao dobro do valor cobrado pela concessão de uso durante o ano. Em caso de reincidência ou extrapolação da área de ocupação permitida, mobiliário e equipamentos serão apreendidos pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O não pagamento da penalidade acarretará juros de mora, correção monetária e inclusão na dívida ativa.

Cadastro para inscrição na Lei dos Puxadinhos

Até sexta-feira (10)

Das 8 às 17 horas

No Setor de Licenciamento da Administração Regional do Plano Piloto (Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco K)

Informações: (61) 3329-0450

Edição: Vannildo Mendes