10/02/2017 às 19:11, atualizado em 10/02/2017 às 20:06

Fora do horário de pico, não haverá multa para motorista que usar faixas exclusivas no DF

Governo considera inconstitucional legislação que altera uso, mas anunciou que não cobrará penalidade enquanto aguardar decisão da Justiça. A medida não é válida para as faixas do Expresso Sul (BRT)

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

Motoristas que usarem as faixas exclusivas para o transporte coletivo e para veículos autorizados fora do horário de pico não receberão mais a cobrança de multas pela possível infração. A medida passa a valer a partir da zero hora deste sábado (11), quando ganha eficácia a legislação que alterou as regras. Mas não vale para as faixas do Expresso Sul. O anúncio foi feito por representantes do governo de Brasília, nesta sexta-feira (10), em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti.

O diretor-geral do DER, Henrique Luduvice; o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio; e o diretor-geral interino do Detran, Silvain Fonseca.

O diretor-geral do DER, Henrique Luduvice; o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio; e o diretor-geral interino do Detran, Silvain Fonseca. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Apesar de considerar a nova lei inconstitucional e com incongruências no texto, o governo decidiu que não haverá aplicação da penalidade enquanto aguarda parecer da Justiça sobre o tema. A expectativa é que uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) seja impetrada pela Procuradoria-Geral do DF na terça-feira (14).

Os horários de pico estabelecidos pela legislação a partir de amanhã são: de 6h30 às 9 horas e de 17h30 às 19h30. A medida não é válida para faixas exclusivas do Expresso Sul (BRT). Além de riscos ainda maiores de acidente, a regra não se aplica porque ele passa por rodovia federal, segundo o DER-DF. Para esclarecer essa questão, um decreto será publicado na segunda-feira (13).

A recomendação do governo de Brasília, no entanto, é para que os motoristas não usem nenhuma das faixas exclusivas por motivo de segurança. “Estamos em uma luta constante para a redução de acidentes, não houve tempo hábil para sinalização e para campanha educativa. Além disso, nosso entendimento é que o transporte coletivo seja privilegiado em detrimento do particular”, destacou o diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), Henrique Luduvice.

[Olho texto='”Nosso entendimento é que o transporte coletivo seja privilegiado em detrimento do particular”‘ assinatura=”Henrique Luduvice, diretor-geral do DER-DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

O diretor-geral interino do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), Silvain Fonseca, ressaltou que infrações cometidas nas faixas não serão toleradas. “As multas pelo uso da faixa fora do horário de pico não serão enviadas. Mas a fiscalização continuará. Por exemplo, se andar acima do limite de velocidade terá penalidade”, explicou.

Para o governo local, as mudanças são inconstitucionais porque a iniciativa desse tipo de lei não poderia partir do Legislativo. Também há divergências quanto ao texto: “Ele diz os horários que o transporte coletivo deve usar as faixas, mas não está dito que outros veículos poderiam circular, por exemplo”, pontuou o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

A legislação que será questionada na Justiça foi proposta pela Câmara Legislativa e vetada pelo governador ainda no ano passado. O veto foi derrubado pelos parlamentares e a lei, publicada no Diário Oficial do DF em 27 de dezembro. O prazo para regulamentação, de 45 dias, se encerra nesta sexta (10), por isso, ganha eficácia amanhã.

Edição: Vannildo Mendes