13/02/2017 às 12:38

Cartão Material Escolar será aceito em 273 lojas

Lista de estabelecimentos comerciais habilitados a vender artigos por meio do benefício do governo está no Diário Oficial do DF desta segunda (13)

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

São 273 lugares aptos a vender produtos para alunos da rede pública atendidos pelo benefício

São 273 lugares aptos a vender produtos para alunos da rede pública atendidos pelo Cartão Material Escolar. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília 18.3.2016

A lista definitiva dos estabelecimentos comerciais que podem aceitar o Cartão Material Escolar foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (13). São 273 lojas — como papelarias, armarinhos e livrarias — aptas a vender produtos para alunos da rede pública atendidos pelo benefício. As informações constam da Portaria nº 26, de 13 de fevereiro de 2017, que inclui a relação dos 17 locais não habilitados.

As empresas que se credenciaram foram selecionadas por meio de chamada pública da Secretaria de Economia e Desenvolvimento Sustentável. Participaram da concorrência representantes varejistas de artigos de papelaria e material escolar com sede e registro no DF. Como os selecionados precisam ser de Brasília, os recursos vão diretamente para a economia local.

O benefício de R$ 80 do Cartão Material Escolar é concedido pelo governo de Brasília a estudantes de 4 a 18 anos, matriculados na rede pública e cujas famílias estejam inscritas no programa Bolsa Família. O auxílio financeiro tem de ser pago no início do ano letivo.

De acordo com a Secretaria de Educação, o período e os locais de entrega dos cartões serão divulgados em breve para quem ainda não o têm. Aqueles que receberam o cartão em 2016 devem mantê-lo e aguardar o depósito automático dos créditos.

Empresas selecionadas devem cumprir requisitos

As empresas terão como obrigações a emissão de nota fiscal eletrônica e a cobrança de preços compatíveis com os de mercado. Além disso, deverão prestar esclarecimentos à Secretaria de Economia quando solicitado, sob pena de descredenciamento e outras sanções administrativas aplicáveis.

Em casos de ilícitos, como desvio de finalidade do cartão, repasse de dinheiro, desvios de terminais eletrônicos e fraude de documentos, também haverá o descredenciamento e o encaminhamento para a apuração dos órgãos competentes.

Edição: Raquel Flores